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Em artigo, presidente da OAB fala sobre o Dia Mundial de Defesa do Consumidor

Comemora-se hoje o “Dia Mundial do Consumidor”, cuja data foi escolhida pela ONU para homenagear o Presidente norte-americano John F. Kennedy, que em 15 de março de 1962, reconheceu perante o Congresso os direitos dos consumidores.


No Brasil, o último dia 11 também foi mote de celebração, em face dos 22 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), implementado para concretizar os mandamentos constitucionais que capitularam o direito do consumidor como garantia individual, coletiva e princípio da ordem econômica, inscritos nos artigos 5º, XXXII e 170, V, da “Constituição Cidadã”.


Neste período, muitas foram as conquistas para os cidadãos brasileiros, notadamente os fortes instrumentos de proteção dos direitos nas relações de consumo, tais como as Procuradorias do Consumidor (PROCON), Juizados Especiais, além de leis esparsas, normas e regulamentos garantidores de direitos em setores específicos.


Nada obstante, a longa vigência destes importantes diplomas jurídicos ainda não suplantou as enormes e gravosas deficiências na prestação dos produtos e serviços que ferem diuturnamente os direitos e atributos do cidadão consumidor.


A presente data, longe de se restringir a comemorações, expõe o longo e necessário caminho de progresso para que os prestadores de produtos e serviços ombreiem suas atividades mercadológicas às exigências legais que tutelam os direitos dos indivíduos.


Para o consumidor brasileiro, mormente o Acreano, infelizmente, ainda são muitos os motivos de lamúrias, dado os disseminados atos atentatórios ao direito do consumidor, como a propaganda enganosa, a publicidade abusiva, as cláusulas contratuais leoninas, o desequilíbrio e descumprimento das obrigações, a desproporção de direitos e deveres.


São conhecidas as mazelas existentes na prestação dos serviços de energia elétrica, telefonia celular, internet, serviços bancários, da aviação civil, planos de saúde, comércio eletrônico, entre tantos e generalizados atos operados em detrimento do consumidor, que ainda se mantem em situação fragilizada frente ao poderio financeiro das empresas.


Urge o fortalecimento da política das relações de consumo, de forma a equilibrar a necessária atividade econômica-empresarial com os direitos e interesses do consumidor. Comemoremos, pois, as nossas conquistas, com os pés no chão e o olhar no ainda distante horizonte da Justiça Social.


Marcos Vinícius Jardim Rodrigues
Presidente da OAB/AC


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


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