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Supremo decide que precatório não será corrigido pela poupança

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13), por 8 votos a 3, derrubar parte da emenda que alterou o regime de pagamento de precatórios (títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem vence na Justiça processos contra o poder público).


Após a terceira sessão consecutiva para analisar diversos trechos da emenda, os ministros decidiram revogar o índice de correção pela caderneta de poupança para o pagamento de precatórios, mas não estabeleceram um novo índice.  A maioria dos magistrados entendeu que o índice de correção da caderneta de poupança não seria o adequado porque não acompanharia as perdas inflacionárias.


Eles também revogaram a possibilidade de o poder público descontar do valor que deve pagar eventuais dívidas que o credor tenha, a chamada compensação. Os ministros entenderam que a compensação da dívida por parte do Estado fere o princípio da isonomia, uma vez que não é permitido ao credor, por exemplo, pagar uma dívida a vencer com o valor do precatório.


“Não é compensação que atenda o princípio da isonomia. […] É usar a retórica da Justiça eficiente para punir o particular. Com isso, o Judiciário não pode compactuar”, disse Luiz Fux


Impacto em São Paulo
Durante a análise do processo, os ministros citaram o impacto que a derrubada da emenda poderia ter na cidade de São Paulo.


“Dívidas de estados com precatórios excedem muito o orçamento, não há como pagar. Se São Paulo usasse todo dinheiro para pagar precatório não haveria dinheiro para colocar gasolina em carro de polícia”, afirmou Gilmar Mendes.


Fux rebateu: “Quem chancelou isso? Foi o Judiciário.”


Lewandowski defendeu a manutenção da emenda. Segundo ele, grande parte dos precatórios supera em muito o bem perdido. “Grande parte da dívida com precatórios é artificial. É incompatível com o bem desapropriado. […] Claro que o credor precisa receber, mas é preciso desfazer mitos sobre precatórios.”


O ministro Marco Aurélio ficou ao lado de Fux contra a emenda. “Nós precisamos ver como surge um precatório. É um debito reconhecido pela sentença judicial. Por isso não podemos nos impressionar a essa altura com o montante da dívida de São Paulo. São Paulo é um estado estruturado. Evidentemente nos processos de reconhecimento [da dívida], ele se defendeu. E se defendeu lançando mão de seus recursos.”


Mariana Oliveira
Do G1, em Brasília


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