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Agricultor é preso por ser homônimo de criminoso

Por
Roberto Gaz

Jairo Carioca – da redação de ac24horas
jscarioca@gmail.com


Essa história reúne um agricultor natural de Boca do Acre e um estelionatário, natural de Petrolina, Estado de Pernambuco. O amazonense tem 69 anos e o paraibano 47. Qual a ligação entre essas duas pessoas?


Eles têm o mesmo nome. Os dois se chamam Antônio Carlos de Menezes. O Antônio cujo paradeiro ninguém sabe, é acusado de estelionato. O agricultor que sequer conhece o homônimo foi preso em seu lugar às cinco horas da tarde de quarta-feira (6), por confusão da Justiça.


O caso que parece roteiro de seriado brasileiro é pura realidade. Em Brasileia, no dia 08 de fevereiro de 1999, o Ministério Público do Estado Acre ofereceu denúncia contra Antônio Carlos de Menezes que aplicou golpes de cheques sem fundo nos valores de R$ 50,00 (cada um) às vitimas Geraldo Bertoldo Trigueiro e José Pereira de Araújo. A denúncia foi recebida no dia 10 de fevereiro do mesmo ano pela a então juíza de direito substituta, Solange de Souza Facundes. Esta decretou a prisão de Antônio, por este ter se evadido do distrito da culpa.


Oficialmente ninguém sabia o paradeiro dele até a Vara da Comarca de Brasileia encontrar um Antônio com os mesmo dados pessoais.


No dia 04 de junho de 2009 já havia um pedido de prisão contra Antônio Carlos de Menezes. No dia 10 de janeiro deste ano, o mesmo juiz de direito, Daniel Gustavo Bonfim A. da Silva, expediu um novo pedido de prisão.


Quatorze anos depois, na última quarta-feira, seu Antônio Carlos teve sua bomba roubada. Decidiu registrar o caso na 1ª regional de Policia Civil de Rio Branco e ao se identificar, de pronto, após verificar no sistema da polícia, lhe foi dado voz de prisão, com base no mandado expedido pelo juiz de Brasileia, por este, supostamente, ter cometido o crime tipificado no art. 171, do Código Penal.


Seu Antônio que nunca morou em Brasileia e que na época dos fatos tinha 50 anos, dormiu na Delegacia e foi encaminhado na manhã de hoje (7) para o Instituto Médico Legal (IML) e posteriormente, para o presídio Francisco de Oliveira Conde.


A família recorreu aos advogados Giliard Silva de Souza e José Stenio Soares de Menezes, que viraram a noite da última quarta trabalhando no de habeas corpus com pedido de liminar protocolado as 7 horas da manhã no Tribunal de Justiça do Estado do Acre.


Às 12h30 o desembargador Francisco Djalma, em decisão liminar, concedeu o pedido de liberdade imediata em favor do paciente. Em seu relatório, o desembargador frisa que pelos documentos acostados aos autos, vislumbra-se que apesar de possuírem nome e sobrenome idênticos, o paciente e a pessoa que teve sua prisão preventiva decretada não são as mesmas.


A reportagem acompanhou o desespero da família de seu Antônio Carlos e o trabalho dos advogados. Às 17 horas seu Antônio conseguiu sair do presídio Francisco de Oliveira Conde e dar um abraço em sua filha.


Emocionado, seu Antônio contou que chegou as 11 horas no presídio e que estava sem tomar café e sem almoçar. Relatou ainda que ficou preso junto com outros criminosos. “Eu prefiro trabalhar duro na roça do que ficar em um lugar como esse. É muita injustiça, fui registrar uma queixa de roubo e fiquei preso (chorou…).


Lei tem itens para evitar prisão


A “Lei de Homônimos” foi sancionada no dia 6 de setembro de 2009, obrigando cartórios e distribuidores judiciais de todo o Brasil a publicar, em todas as certidões, os dados completos do réu, seja ele pessoa física ou jurídica. A lei também determina que um resumo das sentenças criminais seja publicado. A ideia era justamente evitar diferentes interpretações e danos aos homônimos.


A então juíza substituta que recebeu a denúncia deste caso, Solange de Souza Facundes, encontra-se aposentada.


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Roberto Gaz

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