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João Izidro diz que gestores que foram omissos devem ser responsabilizados

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Jairo Carioca – da redação de ac24horas
jscarioca@gmail.com


Por trás do ambiente de cordialidade proposto pelo Tribunal de Contas do Estado para o encontro desta terça-feira (5), com prefeitos, vice-prefeitos e presidentes de Câmaras de todo o Estado, um assunto que ainda vai render muito é o decreto emergencial editado por cinco prefeituras do interior: Brasileia, Porto Acre, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus e Capixaba.

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TCE_joãoApós a publicação dos decretos emergenciais, nenhum desses prefeitos informou ao Tribunal de Contas do Estado processo contra seu antecessor. Nem mesmo os considerados tucanos de bico duro: Carlinhos Portela e Rivelino Mota, gestores das cidades de Porto Acre e Santa Rosa do Purus.


Everaldo Gomes, PMDB da cidade de Brasileia, ainda esbravejou a ausência do processo de transição como justificativa para a edição do decreto emergencial, mas após o apelo midiático, tem ocupado seu tempo mais dando explicações a um inquérito aberto pelo Ministério Público Estadual – que investiga os motivos que o levaram a pedir dispensa de licitação – do que instaurar medidas de reparação de danos contra a ex-prefeita Leila Galvão (PT).


É um caminho que o procurador do Ministério Público Especial, João Izidro, disse que os gestores não terão como fugir. Para ele, “alguém falhou”.


“É obrigação e dever do atual gestor, responsabilizar o anterior, vai entrar com as ações de reparação, de improbidade, seja lá o que for uma representação junto ao Ministério Público, isso tem que ser feito por que o patrimônio público é indisponível”, comentou.


Vereadores da cidade de Capixaba afirmam que o prefeito Otávio Vareda (PCdoB) foi orientado para tirar o pé do acelerador nas críticas que vinha fazendo ao ex-prefeito Joais Santos (PT). Vareda disse que o próprio Joais o autorizou a responsabilizá-lo por eventuais atos de improbidade encontrados na prefeitura. Mas até agora, tudo não saiu das boas intenções.


O procurador explicou que o Tribunal de Contas em seu primeiro ato, fez uma leitura útil dos decretos editados pelos municípios que se assemelham aos casos de emergência ficta. Mas até o final de semana passada nenhum gestor informou o protocolo de processos contra seus antecessores.


Sem inspirar terror, João Izidro deixou claro que nenhum gestor precisava do decreto para contratar emergencialmente aquilo que está dentro da lei. As situações, segundo o procurador, poderiam ser justificadas caso a caso.


“O decreto, em tese, daria um guarda-chuva para albergar muitas situações. As justificativas estariam dentro do próprio decreto, mas como suspendemos, nós não estamos prejudicando as administrações na continuidade dos serviços emergenciais. Se realmente for verdade o que eles alegam, os prefeitos podem justificar cada ato”, completou.


 


 


 


 


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