O Ministério do Trabalho publicou nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial da União novas regras para a criação de sindicatos no país. A portaria, anunciada na semana passada após discussão com centrais sindicais, também regula procedimentos para a fusão, incorporação, desmembramento e alterações no estatuto das entidades, quando há mudança de categoria ou base territorial dos trabalhadores representados. As novas regras entram em vigor em 30 dias.
Uma das principais mudanças, segundo a pasta, dará mais legitimidade para o registro dos sindicatos, com verificação maior da identificação e qualificação dos dirigentes e representantes, para evitar que pessoas alheias à categoria criem ou alterem sindicatos. Outra regra exige que atas e estatutos terão de ser registrados em cartório.
Atualmente, existem mais de 14 mil sindicatos no Brasil. No Ministério do Trabalho, tramitam 2,1 mil pedidos de criação ou alteração de sindicatos.
Por isso, o ministério sustenta que as novas regras também trarão mais rapidez para os processos. A portaria também delimita prazos para saneamento do processo e do cadastro, e exige certificado digital para vários procedimentos. Registro e alteração, por exemplo, deverão ser concluídos em até 180 dias.
Na semana passada, ao anunciar as regras, o ministro Brizola Neto explicou os benefícios.
“As regras trazem mais celeridade, mais transparência, mais controle e buscam garantir a legitimidade dos pleitos de registro sindical. Elas avançam no sentido de pôr fim aquilo que era classificado como interferência indevida do Estado, do governo, na organização sindical, que é livre, cabendo ao Ministério do Trabalho apenas conferir o cumprimento da legislação. Não cabe ao Ministério do Trabalho dizer quem deve ou não deve ter registro sindical”, afirmou.
Segundo o Ministério do Trabalho, também haverá maior rigor nos casos de desmembramento e dissociação de sindicatos. A partir de agora, os editais terão de explicitar a entidade que está perdendo trabalhadores. Também será permitida a impugnação do processo e, em caso de conflito de base, será exigida nova assembleia de ratificação da criação da entidade.
“Estamos apertando controle documental, exigindo certificação digital e definindo regras claras para divisão de base, evitando fracionamento das organizações. No caso de desmembramentos e dissociação de base, ficam estabelecidas etapas. A principal dela é a necessidade de uma assembleia ratificadora. Isso garante que, se por uma eventualidade a primeira assembleia que dividiu determinada base não teve legitimidade, certamente a segunda assembleia não será sem legitimidade. Vai botar freio ao fracionamento indiscriminado que criava sub-representações sindicais”, declarou Brizola Neto.
Foi criado um novo Sistema de Distribuição de Processos (SDP) que, segundo o governo, garantirá a análise, em ordem cronológica, dos pedidos de registro ou alteração sindical, e também assegurará a tramitação das demais fases de análise (impugnações, autocomposição e recursos) com distribuição imediata para análise.
“Foram adotados procedimentos que elevaram a quantidade de processos finalizados na análise de 90 por mês para 150, com meta de 250 por mês para os próximos meses”, informou o governo na semana passada.
No caso das entidades de nível superior (federação e confederação), o Ministério do Trabalho lembrou que os critérios para criação e manutenção são objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). “Como não se conseguiu consenso sobre as novas regras para seu registro, serão mantidos os atuais dispositivos até que se tenha uma decisão do STF, ou consenso”, concluiu o Ministério do Trabalho.
G1
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