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Governo e Prefeituras serão investigados pelo MPE sobre possíveis irregularidades em contratos provisórios

Por
Roberto Gaz

Ontem (27), o Ministério Público Estado do Acre (MP/AC), por intermédio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, instaurou um procedimento preparatório para apurar possíveis irregularidades na realização de concursos simplificados promovidos pelo governo do Estado e as prefeituras. A investigação foi aberta depois que sindicatos e entidades de classe que representam trabalhadores de diversas áreas denunciaram a não realização de concursos públicos efetivos em razão dos sucessivos processos seletivos simplificados adotados pelos gestores públicos para o preenchimento de cargos.


Representantes de dez categorias enviaram ofício à procuradora-geral de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo pedindo providências, entre as quais, a realização de uma audiência pública para debater o problema. A PGJ distribuiu a demanda para a promotor Adenilson de Souza, titutar da Promotoria do Patrimônio, que vai investigar se existem práticas abusivas na contratação de servidores. “O Ministério Público reconhece que a reivindicação é legítima e que tem respaldo na Constituição Federal. A procuradora-geral pediu prioridade para esse caso”, garantiu.


Adenilson de Souza explica ainda que os processos que selecionam candidatos por meio de análise curricular para cargos provisórios são legais, desde que tenham a intenção de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. “Não pode ser uma regra”, acrescenta. O promotor afirma também que o Acre evoluiu na contratação de servidores para ocupar cargos efetivos, mas que é preciso avançar no sentido de  minimizar a utilização de concursos provisórios, utilizando-os quando o caso de urgência exigir. “Isso gera instabilidade e prejudica a eficiência do serviço público, que deve ser orientado por alguns princípios, entre os quais, o da legalidade, impessoalidade e eficiência”, explica.


O procedimento preparatório pode durar até 90 dias, quando serão feitas a juntada de documentos e a expedição de ofícios para os gestores informando sobre a existência do referido procedimento. Após esse prazo, conforme as informações colhidas, o MP/AC deverá emitir uma recomendação, instaurar um inquérito civil ou ajuizar uma ação civil pública.


“Vamos tentar sensibilizar os governantes para que façam concurso efetivo e não temporário, e ao final, não sendo possível, não haverá outro caminho a não ser ajuizar uma ação civil pública no sentido de coibir essa conduta, que em alguns casos, é visivelmente ilegal”, destaca o promotor.


Com informações do MPE/AC


 


 


 


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