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Governo e Prefeituras serão investigados pelo MPE sobre possíveis irregularidades em contratos provisórios

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Ontem (27), o Ministério Público Estado do Acre (MP/AC), por intermédio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, instaurou um procedimento preparatório para apurar possíveis irregularidades na realização de concursos simplificados promovidos pelo governo do Estado e as prefeituras. A investigação foi aberta depois que sindicatos e entidades de classe que representam trabalhadores de diversas áreas denunciaram a não realização de concursos públicos efetivos em razão dos sucessivos processos seletivos simplificados adotados pelos gestores públicos para o preenchimento de cargos.


Representantes de dez categorias enviaram ofício à procuradora-geral de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo pedindo providências, entre as quais, a realização de uma audiência pública para debater o problema. A PGJ distribuiu a demanda para a promotor Adenilson de Souza, titutar da Promotoria do Patrimônio, que vai investigar se existem práticas abusivas na contratação de servidores. “O Ministério Público reconhece que a reivindicação é legítima e que tem respaldo na Constituição Federal. A procuradora-geral pediu prioridade para esse caso”, garantiu.

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Adenilson de Souza explica ainda que os processos que selecionam candidatos por meio de análise curricular para cargos provisórios são legais, desde que tenham a intenção de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. “Não pode ser uma regra”, acrescenta. O promotor afirma também que o Acre evoluiu na contratação de servidores para ocupar cargos efetivos, mas que é preciso avançar no sentido de  minimizar a utilização de concursos provisórios, utilizando-os quando o caso de urgência exigir. “Isso gera instabilidade e prejudica a eficiência do serviço público, que deve ser orientado por alguns princípios, entre os quais, o da legalidade, impessoalidade e eficiência”, explica.


O procedimento preparatório pode durar até 90 dias, quando serão feitas a juntada de documentos e a expedição de ofícios para os gestores informando sobre a existência do referido procedimento. Após esse prazo, conforme as informações colhidas, o MP/AC deverá emitir uma recomendação, instaurar um inquérito civil ou ajuizar uma ação civil pública.


“Vamos tentar sensibilizar os governantes para que façam concurso efetivo e não temporário, e ao final, não sendo possível, não haverá outro caminho a não ser ajuizar uma ação civil pública no sentido de coibir essa conduta, que em alguns casos, é visivelmente ilegal”, destaca o promotor.


Com informações do MPE/AC


 


 


 


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