Categories: Destaque esquerdo

Lista com eleitor faltoso começa a ser divulgada no dia 20 de fevereiro

Por
web

A partir da próxima quarta-feira (20), os Tribunais Regionais Eleitorais começam a divulgar os nomes e inscrições dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições. A relação das inscrições passíveis de cancelamento ficará disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados.


O eleitor que tiver o nome incluído na relação deverá comparecer ao cartório eleitoral no período de 25 de fevereiro e 25 de abril para regularizar sua situação portando documento oficial com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.


A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail). O não comparecimento no cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará no cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado entre 10 e 12 de maio de 2013.


Os prazos e procedimentos para cancelamento de inscrições e regularização da situação de eleitores que não votaram nas três últimas eleições foram definidos em provimento publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.


Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais também não terão o título cancelado.


Nos demais casos, o eleitor que não votou e não justificou sua ausência pagará multa de R$ 3,50 por cada eleição em que deixou de votar. Se o eleitor não tiver condição financeira de efetuar o pagamento da multa, o juiz eleitoral poderá dispensar o recolhimento.


São considerados faltosos os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência aos pleitos com data fixada pela Constituição, ou seja, municipal e presidencial, e também os faltantes às novas eleições determinadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, chamadas de eleições suplementares. Para efeito de cancelamento, cada turno é contado como uma eleição.


O eleitor pode consultar a sua situação eleitoral atual no site do TSE.


Quem está em débito com a Justiça Eleitoral fica impedido, por exemplo, de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar de concorrência pública ou administrativa, contrair empréstimo em instituição financeira pública e ser nomeado, caso passe em concurso público.


Fonte: TSE


Share
Por
web

Últimas Notícias

  • Televisão

Aos 90, Glória Menezes posa sorridente ao lado da família: ‘Com saúde’

Glória Menezes, 90, apareceu em fotos ao lado da família e encantou internautas. O que…

28/12/2024
  • Cotidiano

Mega da Virada pagará R$ 600 milhões e apostas podem ser feitas até o dia 31

Seiscentos milhões de reais. Esse é o valor que será pago na Mega da Virada…

28/12/2024
  • Nacional

Pacheco encerra gestão marcada por 8/1, blindagem a ministros do STF e avanço de Lira

Rodrigo Pacheco (PSD-MG), 48, encerra os quatro anos de mandato como presidente do Senado em…

28/12/2024
  • Nacional

Desastres climáticos aumentaram 250% nos últimos quatro anos no Brasil

Os desastres climáticos no Brasil aumentaram 250% nos últimos quatro anos (2020-2023), em comparação com…

28/12/2024
  • Editorial

Datafolha: 64% dos brasileiros defendem fim da escala 6×1

Pesquisa Datafolha publicada no jornal "Folha de S.Paulo" no fim da noite desta sexta-feira (27)…

28/12/2024
  • Cotidiano

Trump pede à Suprema Corte que suspenda lei que poderia banir o TikTok

O presidente eleito dos Estados Unidos Donald Trump pediu à Suprema Corte do país que…

28/12/2024