Devido ao número de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e aos índices de prostituição infantil, o juiz titular da Comarca de Senador Guiomard, Afonso Braña, editou portaria com normas rígidas para o acesso e permanência de menores em espetáculos, bares, restaurantes, lan houses, clubes, dentre outros.
A partir de agora, qualquer evento que envolva a participação de crianças e adolescentes só poderá ser realizado com a prévia autorização do Juizado da Infância e da Juventude. Os empresários terão que apresentar requerimento para expedição de alvará, com antecedência mínima de 5 dias úteis.
Os estabelecimentos que explorem divertimentos eletrônicos e acesso a internet, como lan houses e similares, deverão criar e manter um cadastro atualizado das crianças e adolescentes que frequentem o local, contendo nome completo, data de nascimento, filiação e nome da escola em que estudam, entre outros. O ingresso de crianças com até 12 anos incompletos nesses locais só será permitido com o acompanhamento de pelo menos um dos pais ou do responsável legal.
Os proprietários de estabelecimentos comerciais que descumprirem as normas contidas na Portaria nº 02/2013 estarão sujeitos a multa no valor de 3 a 20 salários mínimos, podendo ainda ter seus estabelecimentos fechados, em caso de reincidência.
Ainda de acordo com a portaria nenhuma criança ou adolescente do município poderá entrar ou permanecer em qualquer dependência de estúdios de filmagens e fotografias ou participar de apresentações artísticas, sem que haja uma previa autorização judicial, constituindo exceção eventos culturais escolares, de músicas, recitais, balé e similares.
Com informações do TJ/AC www.tjac.jus.br