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Deracre estabelece limite máximo de 9 toneladas para veículos e caminhões que trafegarem a BR-364

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O Departamento de Estradas de Rodagem, infra-estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre resolveu estabelecer o limite máximo de nove toneladas de carga para veículos ou caminhões até a categoria ¾ que trafegarem na BR-364 no trecho Sena Madureira/Cruzeiro do Sul. A portaria com a nova regra foi publicada na edição desta quinta-feira, 7, do Diário Oficial do Estado.


De acordo com a publicação, os veículos com carga acima dos limites de peso ora estipulados serão retidos, sendo somente permitida a continuidade da viagem mediante a retirada da carga correspondente ao peso excedente.


Os limites previstos terão vigência em conformidade com a Portaria, podendo ser os efeitos interrompidos ou estendidos consoante alteração das condições climáticas da região ou conveniência da administração.

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O controle do peso deverá ser efetuado nos pontos de pesagem situados ao longo da BR-364 e outros que vierem a ser instalados, estando sujeitos à fiscalização os veículos de carga que transitarem nos dois sentidos da via rodoviária.


Da redação ac24horas
Rio Branco, Acre


 


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