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Justiça diz que adolescentes de até 16 anos só podem ficar até às 23 horas em baile popular

Por
Roberto Gaz

Justiça anuncia normas de participação de crianças e adolescentes em eventos no carnaval


A portaria que regulamenta a permanência de crianças e adolescentes em lugares onde serão realizados eventos nesse carnaval será publicada amanhã (7) no Diário da Justiça. Essa semana o juiz Romário Divino, da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, reuniu-se com representantes de órgãos e instituições públicas que atuam na proteção dos direitos de crianças e adolescentes nos municípios de Rio Branco e Porto Acre.


As discussões e deliberações conjuntas da reunião resultaram na edição da Portaria nº 04/2013, que estabelece que crianças e adolescentes com até 16 anos incompletos poderão permanecer nos locais de promoções dançantes e bailes carnavalescos até a 23 horas, desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis. Após esse horário, poderão permanecer somente aqueles com idade igual ou superior a 16 anos, também desde que devidamente acompanhados dos pais ou responsáveis.


Os menores deverão apresentar ao responsável pelo controle da portaria documento oficial com fotografia e informação de idade. O menor e seu responsável também deverão preencher e assinar conjuntamente um Termo de Responsabilidade, que deverá ser disponibilizado pelo estabelecimento. O documento deverá ficar sob a posse do menor, que deverá apresentá-lo à equipe fiscalizadora sempre que solicitado.


A portaria ratifica a proibição legal para a venda e consumo de bebidas alcoólicas a menores. Os proprietários ou responsáveis por bares, clubes e demais locais com eventos carnavalescos que deixarem de observar as normas também ficarão sujeitos a multa de 3 a 20 salários mínimos e poderão ter seu estabelecimento fechado por até 15 dias.


Caso o menor seja flagrado em situação de excesso, transgressão, embriaguez, por exemplo, os pais ou responsáveis deverão ser responsabilizados administrativa e criminalmente.


Com informações do TJ/AC


 


 


 


 


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Roberto Gaz

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