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O todo-poderoso Márcio Bittar

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Escolhido para ocupar o segundo cargo mais importante da Câmara dos Deputados, parlamentar acreano terá direito a nomear 33 novos assessores e administrará orçamento de R$ 22,9 milhões


Luciano Tavares – da redação de ac24horas
lucianotavares@ac24horas.com

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Escolhido como novo 1º Secretário da Câmara dos Deputados, com 437 votos, nesta segunda-feira, 04, o deputado federal Márcio Bittar (PSDB-AC) ocupa a segunda mais importante função administrativa da Casa, que é tida como uma espécie de “prefeitura”.


Marcio


Bittar irá comandar uma primeira secretaria que tem este ano um orçamento de R$ 22,9 milhões. Ele também terá voz decisiva no orçamento de R$ 4,9 bilhões para este ano da Câmara.


Além disso, o parlamentar acreano tem o direito de nomear 33 pessoas para assessorá-lo em sua nova função. Com salários que variam entre R$ 2, 4 a R$ 14 mil.


Foi por causa dos super-poderes da primeira secretaria que PSDB e PSD brigaram até o último momento nos bastidores. Os tucanos, porém, que vinham sendo representados na mesa, nos últimos dois anos, pelo deputado Eduardo Gomes (TO), continuarão na função pelo próximo biênio.


O deputado federal Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) foi eleito o presidente da Casa com 271 votos.


Conheça as funções do secretário da Câmara:
Superintender os serviços administrativos da Câmara (art. 19 do RICD);
Receber convites, representações, petições e memoriais dirigidos à Câmara (art. 19, I, do RICD);
Receber e fazer a correspondência oficial da Casa, exceto a das Comissões (art. 19, II, do RICD);
Encaminhar indicações e requerimento de informação a Ministros de Estado ou a qualquer titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República;
receber as respostas, fazer o controle e arquivar provisoriamente toda a documentação referente aos últimos;
Interpretar e fazer observar o ordenamento jurídico de pessoal e dos serviços administrativos da Câmara (art. 19, IV, do RICD);
Dar posse ao Diretor-Geral da Câmara e ao Secretário-Geral da Mesa (art. 19, V, do RICD);
Decidir, em primeira instância, recursos contra atos do Diretor-Geral da Câmara (art. 19, III, do RICD);
Ratificar despesas da Câmara dos Deputados;
Credenciar: assessores parlamentares dos Ministérios e de entidades da administração federal indireta; entidades de classe superior, de empregados e empregadores, autarquias profissionais e outras instituições de âmbito nacional da sociedade civil profissionais da imprensa; firmas prestadoras de serviços à Câmara


 


 


 


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