A juíza Luana Campos, titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco, determinou que seja realizada uma nova perícia médica para avaliar o estado de saúde do ex-deputado federal Hildebrando Pascoal. Com hipertensão, hérnia de disco, artrose e bursite, Hildebrando foi diagnosticado recentemente com claustrofobia, que é uma fobia caracterizada pela aversão ao confinamento.
Devido a esses problemas, atualmente, o réu está em uma cela adaptada especialmente às suas condições, com piso antiderrapante, barras de apoio nas paredes do banheiro e colchão ortopédico.
A magistrada também tomou decisões acerca dos pedidos feitos pelo Ministério Público do Acre (MP/AC) e pela defesa do reeducando.
Abertura de processo administrativo negada
Luana Campos negou o pedido apresentado pelos defensores de Hildebrando Pascoal para remessa de atos da administração penitenciária à direção da Polícia Civil, objetivando a investigação de suposto crime de desobediência.
A defesa de Hildebrando Pascoal havia apresentado o pedido, alegando que o Iapen/AC impediu que determinados documentos lhe fossem entregues. Os fatos foram negados pela direção do órgão.
Em sua decisão, Luana Campos ressaltou não verificar a existência de elementos informativos suficientes que ensejassem a abertura do procedimento administrativo, “uma vez que a administração informou que não obstaculizou a entrada de qualquer documento na unidade, conforme ordem judicial”.
Retroatividade da lei
A defesa do ex-coronel da Polícia Militar também teve negado o pedido de reconhecimento e aplicação retroativa da Lei 10.826/2003, que criou o Estatuto de Desarmamento, quanto à acusação de porte ilegal de arma de fogo, sob a alegação de que a nova legislação lhe seria mais favorável.
Segundo Luana Campos, “o juízo que emitiu a sentença levou em conta, devida e oportunamente, a nova lei que dispôs sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, chegando à conclusão de que o Estatuto do Desarmamento seria manifestamente mais severo que a antiga legislação especial”.
Prescrição
Outro pedido apresentado pela defesa de Hildebrando Pascoal diz respeito à extinção da punibilidade do acusado pelos crimes de desacato (artigo 331, do Código Penal) e resistência eleitoral (artigo 347, da Lei nº 4.737).
A magistrada lembrou que, desde o recebimento da denúncia até a publicação da sentença, transcorreram mais de quatro anos, sendo que Hildebrando Pascoal, por esses crimes, especificamente, foi condenado a uma pena não superior a dois anos de reclusão.
A magistrada decretou a extinção da punibilidade do acusado, pelos crimes de desacato e resistência eleitoral. Apesar disso, a data base de sua pena não deverá ser alterada, já que, no mesmo processo, Hildebrando Pascoal foi condenado a uma pena de 6 anos de reclusão pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.
Pedido do MP/AC para desconsiderar dias trabalhados por Hildebrando é negado
A juíza também negou o pedido apresentado pelo Ministério Público do Acre para desconsiderar os dias trabalhados pelo reeducando, nos anos de 2005, 2006 e 2007, em razão da ausência de uma portaria específica do Iapen, que autorizasse o desenvolvimento da atividade laboral.
A magistrada qualificou como “desarrazoada” a exigência do MP/AC, uma vez que a própria Lei de Execuções Penais disciplina a matéria.
Hildebrando Pascoal está preso há 12 anos na Unidade de Regime Fechado 2 (antigo presídio Antônio Amaro), em Rio Branco, e cumpre penas que somam mais de 80 anos, condenado por crimes que envolvem homicídio, sequestro, formação de quadrilha, narcotráfico e delitos eleitorais e financeiros.
Com informações do TJ/AC http://www.tj.jus.br/