Salomão Matos
Da redação de ac24horas
salomao.matos@gmail.com
O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor, abriu Procedimento Reparatório para investigar a empresa de transportes particular Coopervan, que denúncia, não estaria concedendo desconto de 50% nas passagens para estudantes como prevê Lei Estadual.
A denúncia diz que mesmo os escolares apresentando documento de identificação estudantil, o preço da passagem é cobrado integralmente.
O Procedimento Reparatório de investigação pelo Ministério Público, foi publicado na edição do Diário Oficial desta segunda feira (28). Confira:
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PORTARIA n.º 016/2013
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
Número do MP: 06.2013.00000051-7
Considerando notícia que chegou ao conhecimento do Ministério Público do Estado do Acre, dando conta de que a Coopervan, cooperativa que realiza o transporte intermunicipal de passageiros entre o trecho Rio Branco/Porto Acre e Porto Acre/Rio Branco, estaria deixando de conceder desconto de 50% da tarifa, conforme previsão em lei estadual, a estudantes que, documentadamente, comprovam tal situação, o Ministério Público do Estado do Acre, por sua Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor de Rio Branco Alessandra Garcia Marques, instaura o presente Procedimento Preparatório, determinando:
a) que seja expedida requisição direcionada à pessoa jurídica de direito privado Coopervan, para que preste informação detalhada sobre o fato em apuração, oportunidade em que deverá ser requisitada cópia do cadastro de todos os alunos e professores que fazem uso da passagem escolar;
b) que seja requisitada informação sobre o fato investigado à AGEAC, ao DETRAN/AC e à RBTRANS;
c) que sejam notificados a comparecer a este Parquet os consumidores já identificados pela notícia de fato, com o fito de averiguar se tal prática ainda persiste;
d) que sejam tomadas todas as demais medidas necessárias para promover a coleta de informações detalhadas, realizando-se as diligências indispensáveis à instrução do presente procedimento;
e) que ficam NOMEADOS, sob compromisso, para secretariarem o presente feito o assessor técnico-jurídico Rafael Vieira da Silva e a oficiala de gabinete Lilian Alves Firmino da Silva Ribeiro.
Com cumprimento de tais diligências, tornem-me os autos deste Procedimento Preparatório para novas deliberações.
Registre-se. Publique-se.
Rio Branco-Acre, 23 de janeiro de 2013.
ALESSANDRA GARCIA MARQUES
Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor
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