Uma portaria assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Acre, Adair Longuini, institui o calendário de feriados e pontos facultativos do Poder Judiciário para este ano.
A ser aplicado no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro deste ano, sem prejuízo dos plantões judiciários, o calendário editado pelo TJAC considerou o calendário do Poder Executivo Estadual e a continuidade do funcionamento normal dos serviços forenses.
De acordo o calendário, na data comemorativa de aniversário de Rio Branco, por ser considerada feriado municipal, não haverá expediente normal nas referidas comarcas, apenas em sistema de plantão.
Quanto aos pontos facultativos municipais, ficará ao encargo do magistrado que dirige o Foro da Comarca no Interior e, na Capital, da Presidência, aderir ou não.
Também segundo a portaria, se houver necessidade, fica ao encargo dos magistrados e chefes imediatos a convocação dos servidores subordinados hierarquicamente para cumprirem o expediente nos dias declarados como facultativos, em regime de plantão.
O calendário completo está disponível no site do TJ/AC: www.tjac.jus.br
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