Categories: Acre

Justiça condena Unimed Rio Branco a fornecer material cirúrgico para tratamento de paciente com tumor

Por
web

A juíza titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Olívia Ribeiro, condenou a Cooperativa de Trabalho Médico Unimed Rio Branco a fornecer material necessário para o procedimento cirúrgico de extirpação de um tumor por radiofreqüência.


O pedido foi formulado por Everaldo Librelato Stanger, e a decisão foi publicada na edição nº 4.834 do Diário da Justiça Eletrônico nº 4.834 (fl. 14), do último dia 11 de janeiro.


Entenda o caso


Em pedido ajuizado na 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (processo nº 0000054-08.2013.8.01.0001), o autor alegou que necessita realizar procedimento médico para extirpação de um tumor maligno no fígado, por meio de um procedimento cirúrgico conhecido como ablação por radiofreqüência.


Porém, mesmo sendo cliente da Unimed e estando em dias com o pagamento de sua mensalidade, a mesma se recusou a fornecer todo o material necessário para a realização da cirurgia, deixando de arcar com o custo de uma agulha para radioablação (instrumento indispensável para o procedimento cirúrgico), alegando que ele não consta nas relações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O valor de mercado do instrumento é de aproximadamente R$ 2 mil.


Por esse motivo, o autor buscou a tutela de seus direitos junto à unidade judiciária, requerendo em caráter liminar o fornecimento do referido instrumento cirúrgico, por parte da acusada.


Sentença


Em sua decisão, a juíza Olívia Ribeiro ressaltou que “a negativa em fornecimento de material necessário para intervenção cirúrgica de que o autor necessita se afigura comportamento abusivo da operadora do plano de saúde, que causa indignação, por pôr em risco a sobrevivência do segurado”.


A magistrada também destacou que “se o ato cirúrgico é autorizado pela operadora, mostra-se descabida a negativa de cobertura de material eleito pelo médico como essencial para o sucesso da intervenção”.


Olívia Ribeiro também lembrou que “é injusta a recusa de cobertura de fornecimento de instrumental cirúrgico ou fisioterápico essencial ao sucesso de cirurgia ou tratamento hospitalar, situação que se evidencia no caso da agulha para radioablação”.


Agência TJAC


Share
Por
web

Últimas Notícias

  • Televisão

Mônica Martelli e Tatá Werneck se emocionam ao falar de Paulo Gustavo

Mônica Martelli e Tatá Wenerck não seguraram a emoção ao lembrar de Paulo Gustavo. As…

24/11/2024
  • Acre
  • Notícias

Veja itens proibidos na entrada do Santa Cruz x Flamengo Sub-20 no Arena

O Governo do Acre divulgou neste domingo, 24, uma lista dos itens que serão proibidos…

24/11/2024
  • Acre
  • Notícias

Santa Cruz divulga escalação contra Flamengo Sub-20 na Arena da Floresta

O Santa Cruz já está pronto para o amistoso contra o Flamengo Sub-20, que marca…

24/11/2024
  • Cotidiano
  • Notícias

Flamengo e Santa Cruz tem chegada prevista para 15h no Arena da Floresta; veja vestiários

O time sub-20 do Flamengo e o Santa Cruz do Acre, que fazem jogo de…

24/11/2024
  • Acre
  • Notícias

Governo do Acre paga dívida e árbitros da CBF apitarão jogo no Arena

Após a divulgação de que a partida de reinauguração do estádio Arena da Floresta entre…

24/11/2024
  • Televisão

José de Abreu resgata fotos de quando foi preso na ditadura

O ator José de Abreu resgatou fotos de quando foi preso na ditadura militar, aos…

24/11/2024