Foi publicado na edição do Diário Oficial desta quarta-feira, 16, uma portaria conjunta assinada pelos diretores do Deracre, Detran e Ageac proibindo no período de 14 de janeiro de 2013 a 31 de maio de 2013, o trafego de veiculo espécie “ônibus truco” na linha Rio Branco/Cruzeiro do Sul no trecho compreendido entre os Municípios de Sena Madureira e Feijó.
De acordo com a publicação, só será permitido o trafego de ônibus da categoria “toco”, bem como o transporte apenas de bagagem dos passageiros. Cada passageiro terá o direito de transportar bagagem: no bagageiro: até o limite de 30 kg (trinta quilogramas) de peso, sem que o volume total ultrapasse 300dm³ ou cada volume, 1m (um metro) em sua maior dimensão. Já no porta volume: até o limite de 5 kg (cinco quilogramas), com dimensões que se adaptem ao porta-volume, desde que não comprometa o conforto e a sua segurança dos passageiros.
Ainda segundo a publicação, passa a ser obrigatório a pesagem no período acima citado nos trechos Rio Branco/Cruzeiro do Sul na balança de Sena Madureira, e de Cruzeiro do Sul/Rio Branco na balança do Liberdade, BR-364, km 85.
Da redação ac24horas
Rio Branco, Acre