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Sehab diz que critérios para a contratação de empresas para o Cidade do Povo foram legais

Por
Roberto Gaz

Em nota encaminhada a redação de ac24horas, a Assessoria de Comunicação – SEHAB, faz alguns esclarecimento sonre a reportagem intitulada “A Panelinha de Sebastião! Empreiteros do Acre, principais doadores da campanha do PT construirão a cidade do povo”. Segundo a nota “as empresas referidas na reportagem foram habilitadas mediante regular procedimento, no qual foram observadas pelos mesmos princípios que regem as Licitações Administrativas, assim como os critérios definidos pelo Ministério das Cidades do Governo Federal, no que pertine ao programa “Minha Casa Minha Vida”.


Leia a ínegra:


Nota de Esclarecimento


A Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social – SEHAB vem, por meio desta, esclarecer os fatos publicados neste site, no dia nove de janeiro último, com o título “A Panelinha de Sebastião! Empreiteros do Acre, principais doadores da campanha do PT construirão a cidade do povo”. A reportagem questiona a credibilidade desta instituição, com a insinuação sobre ilegalidade na habilitação das empresas que participarão do empreendimento “Cidade do Povo”. Dessa forma, informamos aos leitores desta página que:


As empresas referidas na reportagem foram habilitadas mediante regular procedimento, no qual foram observadas pelos mesmos princípios que regem as Licitações Administrativas, assim como os critérios definidos pelo Ministério das Cidades do Governo Federal, no que pertine ao programa “Minha Casa Minha Vida”.


Por isso, foi dada regular publicidade ao certame, a fim de assegurar a participação de todas as empresas que tivessem interesse na execução do objeto do contrato, conforme se vê da publicação do Edital n. 001/2012 do Diário Oficial, edição n. 10.945, do dia 12/12/2012. Como não poderia deixar de ser, a análise levou em conta os termos definidos no citado Edital, do que resultou a classificação das empresas citadas na reportagem, e a desclassificação de outras, que não se enquadraram nos termos prescritos pela Administração Pública. Cumpre destacar que nenhuma das empresas desclassificadas apresentou reclamação administrativa ou judicial da forma de condução do processo, tampouco do próprio conteúdo do Edital, do que se conclui da higidez do processo administrativo em referência.


Ressaltamos ainda que, o papel do Estado nessa situação foi apenas o de selecionar as empresas qualificadas para o serviço, sendo que a contratação somente será efetivada pela Caixa Econômica Federal, após a apresentação da proposta de cada empresa classificada.


Esclarecendo os fatos em seus devidos termos, o Governo do Estado reitera, assim, seu compromisso com a sociedade acreana, notadamente na valorização da transparência e honestidade no trato da coisa pública. 


Assessoria de Comunicação – SEHAB


 


 


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Roberto Gaz

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