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Lei no Acre determina que cada turma escolar deverá plantar pelo menos uma árvore por ano

Por
Roberto Vaz

Salomão Matos
Da redação de ac24horas
salomao.matos@gmail.com


A Lei Estadual Nº 2.686 de 9 de Janeiro deste ano, publicada na edição do Diário Oficial do Acre desta quinta feira (10), determina que fica instituído o Projeto “Semeando Verde” nas escolas públicas e privadas do sistema de ensino do Estado, e cada turma escolar, deverá plantar ao menos uma árvore por ano no pátio da escola.


Diz ainda a Lei assinada pelo governador em exercício César Messias, que o dia escolhido para a atividade será 21 de dezembro e a muda de árvore deverá ser preferencialmente da flora nativa, de espécie que se encontre em extinção ou árvore frutífera, em sua escola ou em local pela mesma indicado.


 


 


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