O Tribunal de Justiça do Acre tornou público o processo seletivo para contratação de agentes voluntários de proteção da infância e da juventude.
O Edital de Abertura foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.826 (fl. 66 e 67), do dia 27 de dezembro de 2012. O documento é assinado pela juíza de Rogéria Epaminondas, no exercício da titularidade da 2ª Vara da Infância e da Juventude.
As inscrições são gratuitas e devem ser efetivadas somente através da Internet, no endereço eletrônico http://www.tjac.jus.br/web/agprotecao/index.php, até às 18 horas (horário local) do dia 11 de janeiro de 2013.
O certame será realizado em duas etapas distintas: primeiramente, uma prova de conhecimentos específicos, seguida de entrevista. E depois a realização de treinamento e atividades práticas.
A prova escrita será realizada no próximo dia 20 de janeiro e será composta de 30 questões objetivas. O conteúdo programático compreende as leis federais nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e nº 9.608/1998 (Lei do Serviço Voluntário).
Já na entrevista, os candidatos serão avaliados quanto à postura, desenvoltura, aptidão, conhecimento e grau de interesse, com o objetivo de identificar os candidatos com perfis mais adequados às atividades desenvolvidas pela Divisão de Proteção da Infância e da Juventude.
Na segunda etapa do certame, os candidatos serão nomeados agentes de proteção da infância e da juventude, em caráter temporário e exercerão as atividades inerentes a função durante três meses, período em que serão avaliados conforme os critérios e necessidades da Divisão de Proteção da Infância e da Juventude.
Ao final, os candidatos classificados para as atividades do serviço de Agente de Proteção da Infância e da Juventude serão credenciados de acordo com que institui o Regimento Interno da Divisão de Proteção da Infância e da Juventude, e Provimento 03/2007 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
No total, são 24 vagas disponíveis, sendo 14 para o sexo feminino e 10 para o sexo masculino.
De acordo com o item 1.2 do Edital de Abertura, por se tratar de serviço voluntário (com objetivo cívico e de assistência social), a atividade não será remunerada.
Agência TJAC
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