Foi publicado na edição do Diário Oficial desta segunda-feira, 7, o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2013, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro deste ano.
De acordo com a publicação, ficam os Secretários de Estado e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Segundo o decreto assinado pelo governador Sebastião Viana, na data de aniversário de cada um dos Municípios do Estado do Acre que for considerada feriado municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora, será observado o gozo do feriado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta nas respectivas localidades.
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2013
MÊS DIA DENOMINAÇÃO CATEGORIA
JANEIRO
1º (terça) Confraternização Universal Feriado Nacional
25 (sexta-feira) Dia do Evangélico
Feriado Estadual.
Comemoração do dia 23 adiada para o dia 25, nos
termos da Lei nº 2.126/2009.
FEVEREIRO
11 (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo
12 (terça-feira) Carnaval Feriado Nacional
13 (quarta-feira) Carnaval Ponto Facultativo
MARÇO
8 (sexta-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual
28 (quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo
29 (sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional
ABRIL 21 (domingo) Tiradentes Feriado Nacional
MAIO 1º (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional
30 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo
JUNHO 15 (sábado) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual
AGOSTO 6 (terça-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo
SETEMBRO 6 (sexta-feira) Dia da Amazônia
Feriado Estadual.
Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos
da Lei nº 2.126/2009.
7 (sábado) Independência do Brasil Feriado Nacional
OUTUBRO
12 (Sábado) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional
28 (segunda-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo. Comemoração nos termos do art.
274 da Lei Complementar nº 39/1993
NOVEMBRO
2 (sábado) Finados Feriado Nacional
15 (sexta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional
17 (domingo) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual
DEZEMBRO
24 (terça-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo após as 12h
25 (quarta-feira) Natal Feriado Nacional
31 (terça-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo após as 12h
OBSERVAÇÃO: Será concedido o gozo do feriado municipal aos servidores públicos estaduais que trabalhem naquelas localidades em que a data
de aniversário do município for considerada feriado municipal, conforme o art. 3º deste Decreto.
Da redação ac24horas
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