O Diário Oficial da União divulga nesta sexta-feira a portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão com a relação dos feriados nacionais em 2013 e os dias de ponto facultativo.
Quatro feriados caem durante o fim de semana – três no sábado e um no domingo – e apenas um na terça-feira. Os três restantes ocorrem na segunda, quarta ou sexta-feira.
Confira a relação:
– 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
– 11 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
– 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
– 13 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
– 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
– 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
– 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
– 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
– 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
– 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
– 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
– 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
– 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
– 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
– 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
– 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093, de 12 setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Os dias de guarda dos credos e das religiões, não relacionados na portaria, poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa.
Fonte: Jornal do Brasil