Categories: Acre

Tribunal de Justiça do Acre recebe denúncia de fraude em licitação contra prefeito Burica

Por
Roberto Gaz

 O Pleno do Tribunal de Justiça do Acre decidiu receber denúncia de fraude no procedimento de licitação contra o prefeito de Rodrigues Alves, Francisco Ernilson de Freitas (Burica). A relatora do Acórdão nº 6.880 foi a desembargadora Cezarinete Angelim.


Também foram denunciados pelo Ministério Público Estadual o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Arisson do Couto Rebouças, e os licitantes Nilson da Silva Magalhães, José Cleofos de Araújo Farias, Wilmerson Silva do Amaral e Edson Ferreira da Silva. Todos são acusados de fraudar o procedimento licitatório de tomada de preços, sendo que o crime está previsto no art. 90 da Lei Geral de Licitações.



Denúncia


De acordo com a denúncia, o prefeito Francisco de Freitas autorizou a realização de uma licitação para locar veículos tracionados, direcionando o resultado do certame, com a ajuda do presidente da CPL, Arisson Rebouças, para que saíssem vencedores determinados licitantes. Eles teriam colaborado financeiramente com sua campanha eleitoral.


Nesse sentido, houve um concurso de agentes e a comunhão de desígnios. O prefeito Burica determinou a abertura da licitação, o presidente da CPL conduziu o procedimento licitatório, inclusive chegando ao ponto de preparar até as propostas a serem apresentadas pelos concorrentes favorecidos pelo esquema criminoso. E os licitantes Nilson Magalhães, José Cleofos, Wilmerson do Amaral e Edson da Silva combinaram de apresentar o mesmo preço, justamente o mesmo que constava no termo de referência. Dessa forma, não houve caráter competitivo, algo fundamental em processos licitatórios.


Decisão


Em sua decisão, a desembargadora Cezarinete Angelim rejeitou os argumentos da defesa, que consideraram a denúncia “inepta por falta de descrição da conduta delituosa”.


“A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código Penal, a exposição do fato criminoso, com a todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas”, fundamentou.


Ela citou jurisprudências sobre a matéria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) e o art. 90 da Lei nº 8.666/1993:


“Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem da adjudicação do objeto de licitação”.


A denúncia foi recebida por unanimidade pela Corte de Justiça Acreana na última sessão do Tribunal Pleno de 2012, antes do período de recesso.


AGÊNCIA TJAC


Share
Por
Roberto Gaz

Últimas Notícias

  • Tricas & Futricas

É assim que se faz

Aberson Carvalho, secretário da SEE, foi firme ao afastar o coordenador do Núcleo de Acrelândia,…

27/09/2024
  • Nacional
  • Notícias

Banco Central eleva de 2,3% para 3,2% a projeção do PIB em 2024

O Banco Central (BC) elevou de 2,3% para 3,2% a projeção de crescimento do Produto…

26/09/2024
  • Nacional
  • Notícias

Brasil está 10 anos atrasado em exploração de águas profundas, diz CEO da Petrobras

A CEO da Petrobras, Magda Chambriard, fez nesta quinta-feira (26) uma avaliação do futuro da…

26/09/2024
  • Cotidiano
  • Notícias

Racing goleia Athletico e encara o Corinthians na semifinal da Sul-Americana

O Racing será o adversário do Corinthians na semifinal da Copa Sul-Americana. Nesta quinta-feira (26),…

26/09/2024
  • Cotidiano
  • Notícias

Na estreia de Diniz, Cruzeiro empata com Libertad e avança na Sul-Americana

Na estreia do técnico Fernando Diniz, o Cruzeiro confirmou a classificação para semifinal da Copa…

26/09/2024
  • Cotidiano

Temporal deixa rastro de destruição em Vilhena

Um temporal atingiu a cidade de Vilhena, interior de Rondônia, na tarde desta quinta-feira, 26.…

26/09/2024