O Conselho de Representantes da Confederação Nacional do Comércio (CNC), no desempenho da competência normativa do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio (Sicomércio), exercida nos termos do disposto no artigo 3°, I, do Estatuto do Sicomércio, informa que o valor base para cálculo da contribuição sindical, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2013, foi fixado em R$ 274,40.
A atualização do valor foi feita considerando-se que a Constituição Federal, no artigo 8°, III, ao estabelecer que compete ao sindicato a defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos da categoria, autorizou, consequentemente, os meios necessários à realização desse fim, em especial a garantia de autogestão e a sustentação econômico-financeira da entidade.
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