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Nenhum motorista no Acre foi multado até a manhã deste sábado pela nova Lei Seca

Por
Roberto Vaz

Salomão Matos
Da redação de ac24horas, com informações da Folha de São Paulo
salomao.matos@gmail.com


Com a nova Lei Seca em vigor desde ontem (21), que prevê multa de até R$ 1.915,40, para quem for flagrado dirigindo sob  o efeito de álcool, nenhum motorista no Acre foi multado até a manhã deste sábado (22), segundo informou a Policia Rodoviária Federal, que deu início ontem a Operação Fim de Ano.


A proposta na nova Lei aprovada pelo Senado, torna válidos novos meios para identificar um condutor alcoolizado, além do bafômetro.


Entre os meios que passam a ser aceitos para comprovação da embriaguez estão o depoimento do policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos. Essa parte da lei depende ainda de uma regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e a previsão é que isso seja publicado nos próximos dias.


O agente de trânsito poderá ainda se valer de qualquer outro tipo de prova que puder ser admitida em tribunal.


Antes da mudança, era considerado crime dirigir sob a influência de drogas e álcool –a proporção é de 6 dg/L (decigramas por litro) de sangue-, mesmo sem oferecer risco a terceiros, e o índice só poderia ser medido por bafômetro ou exame de sangue.


Como ninguém é obrigado legalmente a produzir prova contra si mesmo, é comum o motorista se recusar a passar por esses exames, ficando livre de acusações criminais.


Além disso, a interpretação da lei vigente feita em março pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) dizia que só bafômetro e exame de sangue valiam como prova. Na prática, isso enfraqueceu a lei seca.


Com a nova regra, o limite de 6 dg/L se torna apenas um dos meios de comprovar a embriaguez do motorista. O crime passaria a ser dirigir “com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”.


Ao condutor será possível realizar a contraprova, ou seja, se submeter ao bafômetro ou a exames de sangue para demonstrar que não consumiu acima do limite permitido pela legislação.


Ficam mantidas a suspensão do direito de dirigir por um ano para quem beber qualquer quantidade e o recolhimento da habilitação e do veículo.


 


 


 


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