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Condenados do mensalão pedem que plenário do STF decida sobre prisões

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Pelo menos sete condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) hoje (18) pedindo que o plenário julgue o pedido de prisão imediata. Os réus temem que a prisão seja decretada individualmente pelo presidente do STF e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, durante o recesso de fim de ano.


O pedido já foi protocolado pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, pelo deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), pelo ex-presidente do PT José Genoino e pelos réus ligados ao Banco Rural – Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane – e pelo ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato. Dos 25 condenados, 22 terão que cumprir a pena em regime fechado ou semiaberto.


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, havia pedido a execução imediata das sentenças na defesa oral apresentada no início de agosto. Ele argumentou que o cumprimento de decisões proclamadas pela Suprema Corte deve ser imediato porque elas não podem mais ser apeladas em outras instâncias.


Nessa segunda-feira (17), quando o pedido estava pronto para ser julgado em plenário, o procurador recuou e disse que apresentará nova petição reforçando os argumentos para as prisões imediatas nos próximos dias. Isso abre brecha para que a decisão seja proferida individualmente pelo presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, que ficará responsável pelo plantão do STF durante o recesso, que começa na quinta-feira (20) e vai até o dia 1º de fevereiro.


Para o advogado de Dirceu, José Luís Oliveira Lima, não há motivo para julgar o pedido no recesso porque a questão não é urgente. Ele ainda lembra que a decisão sobre o recolhimento dos passaportes dos réus, concedida individualmente por Barbosa em outubro, até hoje não foi levada a plenário.


O advogado de João Paulo Cunha, Alberto Toron, argumenta que o STF não pode antecipar o cumprimento de uma pena que pode não se confirmar. Ele lembra que João Paulo foi condenado, no crime de lavagem de dinheiro, por 6 votos a 5, o que pode levar à revisão do julgamento. Quando o placar não é unanime e nem por ampla maioria, dispositivo no regimento interno da Corte permite que a decisão seja revista.


Os advogados dos réus do Banco Rural – Marcio Thomaz Bastos, José Carlos Dias e Maurício de Oliveira Campos Junior – alegam que qualquer que seja o novo argumento de Gurgel, será apenas a reiteração do que ele já solicitou no início do julgamento. Ainda lembram que a Corte tem tradição consolidada de não executar as penas até o final do processo, quando não há mais possibilidade de recurso.


O advogado de Genoino, Luiz Fernando Pacheco, alega que o procurador não pode retirar um pedido já apresentado no julgamento, e que o STF tem que apreciar a questão independentemente de nova petição.


Agência Brasil


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