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Receita Federal alerta acreanos sobre compras de fim de ano feitas no lado boliviano

Por
Roberto Gaz

Fim de ano é época em que o volume de compras no estrangeiro aumenta consideravelmente. Atraídos pelos preços baixos, muitos acrianos se dirigem à Bolívia para fazer compras. Tendo isso em mente, a Receita Federal vem orientar os contribuintes de forma que façam as compras de maneira correta e evitem transtornos decorrentes de eventuais importações irregulares.


Antes de mais nada, é importante esclarecer que bens importados só podem entrar no país por pontos alfandegados. Isso significa, na prática, que, no estado do Acre, só se pode entrar com mercadorias estrangeiras pela ponte que liga Epitaciolândia a Cobija e pela estrada que liga Assis Brasil a Iñapari. Mercadorias que ingressem por outros lugares – Plácido de Castro ou a ponte de Brasileia, por exemplo – são consideradas irregulares e sujeitam-se à apreensão.


A legislação brasileira prevê uma cota de isenção para compras efetuadas por viajantes em viagens internacionais, que pode ser usada uma vez a cada mês. No caso de fronteiras terrestres, como a fronteira entre Brasil e Bolívia, no Acre, esta cota é de U$ 300,00 (trezentos dólares). Compras até este valor não são tributadas.


Caso as compras extrapolem o limite de isenção, o viajante deverá se dirigir ao posto fiscal da Receita Federal na fronteira por onde estiver ingressando no país, para fazer a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Nesse caso será lançado um único imposto sobre os produtos, equivalente a 50% do valor que exceder a cota.


Além do limite de valor, existem ainda alguns limites quantitativos que devem ser observados em compras internacionais. É importante destacar que, caso esses limites não forem respeitados, as unidades excedentes serão apreendidas. Esses são alguns dos limites: 12 litros de bebidas alcoólicas; 10 maços de cigarros, contendo 20 unidades cada; 20 unidades de bens de valor inferior a U$ 5,00 (não mais do que 10 unidades idênticas).


Por fim, ressaltamos que partes e peças de veículos, como rodas e pneus, não podem ser importados como bagagem. Sujeitam-se ao regime comum de importação, com o recolhimento de todos os tributos incidentes sobre os produtos.


 


 


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Roberto Gaz

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