O Ministério Público do Estado do Acre, por meio da Promotoria Cível da Comarca de Brasileia, instaurou o inquérito civil n. 06.2012.00000968-1, para investigar possíveis irregularidades no Projeto de Lei n. 015, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, aprovado pela Câmara de Vereadores no dia 13/12/2012, o qual autoriza a Prefeitura de Brasileia a realizar doações de terrenos às famílias vítimas da enchente.
Segundo o Promotor de Justiça, Teotônio Rodrigues Soares Júnior, numa análise inicial, é fácil detectar que o projeto, aprovado pela Câmara de Vereadores não possui os requisitos legais e jurídicos para a doação de terrenos pertencentes ao município a terceiros. Na opinião do promotor, o projeto não tem anexos especificando a relação das pessoas ou famílias carentes que serão beneficiadas, a avaliação dos imóveis que serão doados, a localização dos imóveis e se neles existem edificações/construções. “Sequer se juntou ao projeto documento comprovando que tais terrenos são de propriedade do Município”, denunciou.
O Promotor de Justiça disse que o Executivo Municipal apresentou o referido projeto, e a Câmara de Vereadores aprovou, sem se observar as formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie, o que pode configurar, em tese, ato de improbidade administrativa, conforme artigo 10, inciso III, e artigo 11, “caput”, ambos da Lei Federal n. 8.429/1992.
O projeto especifica a doação de lotes de terra em diversos Bairros da cidade: Alberto Castro, Marcos Galvão (Loteamento Novo Horizonte II), José Moreira, Eldorado e Três Botequins (Loteamentos José Lima, José Peixoto e José Braúna), alem de doação de lotes de terras localizados no Loteamento José Rabelo, no Residencial Jatobá e no centro, inclusive.
“Da redação de ac24horas
Com informações do altoacre.com
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