Luciano Tavares – da redação de ac24horas
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A Secretaria da Fazenda anunciou na manhã desta quinta-feira, 13, através de Portaria o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2013.
De acordo com a Sefaz, o imposto poderá ser efetuado em cota única ou em três parcelas, de acordo com o algarismo final da placa.
O pagamento em cota única, até o vencimento, terá redução de 10% (dez por cento).
Segundo a Portaria, em caso de parcelamento, o valor de cada parcela obedecerá aos seguintes critérios:
I – 1ª parcela correspondente a 33,34% (trinta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) do valor do imposto;
II – 2ª e 3ª parcelas correspondentes a 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto, respectivamente.
§ 3º – A parcela não poderá ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais).
Art. 4º – A Secretaria de Estado da Fazenda em conjunto com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-AC, remeterá aos proprietários de veículos automotores o Documento de Arrecadação Estadual-DAE devidamente preenchido, inclusive com data prefixada para o pagamento.
§ 1º – Se o proprietário do veículo não receber o DAE até a data prevista para pagamento estabelecida na tabela do artigo anterior, deverá emiti-lo no site www.detran.ac.gov.br, ou retirá-lo no Posto Fiscal do IPVA no DETRAN-AC, ou no Órgão Fazendário do seu Município.