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Nova desembargadora do Tribunal de Justiça do Acre nega pedido do MPE para suspender obras da Cidade do Povo

Por
Roberto Gaz

O Ministério Público do Acre (MPE) teve mais uma vez seu pedido negado para suspender as obras da Cidade do Povo. A decisão é da juíza Regina Longuini, que está respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.


O MPE alega que o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) apresentam sérias irregularidades, inclusive com direcionamento na licitação para contratação da empresa Ação Executiva Consultoria e Assessoria Ambiental e Empresarial Ltda.


O pedido era de que as obras fossem suspensas até que fosse julgado o mérito desta demanda coletiva, sob pena de multa diária a ser fixada no valor de R$ 500 mil em desfavor do ente público e de R$ 100 mil em desfavor da pessoa física do Secretário da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas (Seop).


No entendimento do Ministério Público, o projeto do governo do estado causaria sérios danos ao meio ambiente: “no local há o Aquífero Rio Branco, que seria gravemente poluído.”


Entretanto, o Estado do Acre se manifestou e apresentou um 3º EIA e RIMA, os quais garantem, em princípio, que a obra não causará dano ao meio ambiente.


Ao indeferir o pedido do MPE, a juíza Regina Longuini destacou o caráter social de sua decisão. “O projeto Cidade do Povo representa a solução definitiva almejada pela população, promovendo vida digna aos moradores das regiões de risco de inundação com a construção de mais de 10.600 (casas e beneficiando cerca de 60 mil pessoas baixa renda”, disse.


A magistrada também considerou o cuidado para que as verbas públicas não sejam desperdiçadas. “Há risco de desperdício das verbas públicas já empregadas no projeto, e somado ao risco de não liberação do financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)”.


Fonte: TJ/AC   http://www.tj.jus.br/


 


 


 


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Roberto Gaz

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