A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal confirmou, em turno suplementar, a aprovação do substitutivo ao projeto que, entre outras medidas, permite às empresas instaladas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) destinar ao mercado interno até 40% de sua produção. Hoje, as ZPEs só têm permissão para vender dentro do país 20% do que produzem, ou seja, 80% devem se obrigatoriamente exportados.
O substitutivo foi proposto pelo relator, Jorge Viana, como alternativa ao projeto original, da senadora Lídice da Mata (PSB-BA). Antecedida de intenso debate, a votação foi concluída com 12 votos favoráveis. Agora, a matéria poderá seguir diretamente para o exame da Câmara dos Deputados, já que a decisão foi terminativa.
Ainda de acordo com o substitutivo, as empresas da área de softwares poderão destinar ao mercado interno a metade do que fabricam nas ZPEs. O objetivo da matéria é estimular a implantação das ZPEs no país. Já foram autorizados 24 polos do gênero em diferentes estado, mas nenhum entrou em operação até o momento.
Segundo Jorge Viana, as zonas de processamento de exportação podem ajudar no crescimento econômico e na geração de emprego, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, e são usadas por vários países do mundo desde a década de 60. Jorge Viana informou que, segundo dados do Banco Mundial, o mundo tem mais de 3,5 mil dessas áreas implantadas em 135 países, gerando 70 milhões de empregos e movimentando meio trilhão de dólares por ano. Ele acrescentou que, se o Brasil quer ser uma liderança mundial, precisa dar atenção para esse instrumento. “A matéria aprovada atende a preceitos constitucionais que definem como objetivo da República Federativa do Brasil erradicar a pobreza e marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais”, argumentou.
Além da ampliação do percentual de produção para o mercado interno, o projeto estabelece ainda algumas facilidades, como o cumprimento gradual da cota de exportação. O atendimento integral da exigência só passaria a ser cobrado a partir do terceiro ano de funcionamento. Outra mudança prevista na proposição para facilitar a vida das empresas titulares de projetos aprovados para implantação em ZPE é a faculdade de importar ou adquirir bens de capital no mercado interno, com os benefícios do regime, antes que ocorra o alfandegamento da área da Zona de Processamento de Exportação.
Segundo Jorge Viana (FOTO), a alteração é relevante, sobretudo para investimentos de grande porte (como usinas siderúrgicas), que precisam adquirir bens de capital que não estão disponíveis para pronta entrega, mas requerem bastante tempo para serem produzidos e entregues.
O texto estabelece ainda que a exportação de produtos nacionais, sem que tenha ocorrido sua saída do território brasileiro, será admitida quando destinados a empresa sediada no exterior, ainda que sua utilização se faça por terceiro sediado no país.
Após a aprovação do projeto de lei na Comissão, o senador Jorge Viana comemorou o resultado da votação durante discurso na tribuna do Senado e disse estar com a sensação de dever cumprido. “A partir de agora, o Brasil tem instrumentos para que as ZPEs deixem de ser uma ficção e passem a ser realidade. Hoje, elas estão criadas de direito, mas de fato elas não existem. Temos no Acre uma das ZPEs em mais avançado processo de implantação. Ela foi criada ainda no governo Binho, com a ajuda do então senador Tião Viana que é hoje um governador dedicado à sua implantação. Tenho certeza de, com esse projeto, ter ajudado hoje o meu estado e o meu país a se desenvolverem”, afirmou o senador.
Charlene Carvalho