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Defensoria entra com ação contra o município de Capixaba por impedir matrícula de 11 crianças

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Ray Melo,
da redação de ac24horas
raymelo@ac24horas.com


A Defensoria Pública ajuizou Ação Civil Pública contra o município de Capixaba, que administrado pelo petista Joáis Santos, por impedir a matrículas de 11 crianças menores de quatro anos, na Escola Mundo Encantado, a única escola da rede pública que oferece o ensino pré-escolar na localidade.

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O defensor público Rodrigo Almeida Chaves é o autor da ação. De acordo com o processo, a denúncia teria sido feita no mês de novembro, por membros do Conselho Tutela e os pais das crianças que pleiteiam uma vaga na escola da rede municipal.


O secretário municipal de Educação teria informado aos pais das crianças, que não seria possível realizarem a matriculas das crianças em razão de impedimento previsto no artigo 2º da resolução de nº 06 de 20 de outubro de 2010.


Segundo a justificativa do gestor da educação municipal, a lei prevê que a matricula na pré-escola só é possível aos alunos que até o dia 31 de março do ano tenham completado quatro anos. Medida que estaria deixando uma significativa parcela de crianças fora da escola.


O defensor público alega na Ação Civil Pública, que as crianças estariam sendo privadas pelo município, “de um serviço público tido como essencial e indispensável por conta de uma simples resolução que disciplinou um critério etário”.


“Tal fato configuraria claro retrocesso em seu processo de aprendizagem, além de ocasionar desestímulo em relação aos estudos, bem como prejuízos de ordem psicológica aos menores”, justifica o defensor Rodrigo Almeida Chaves.


Para o defensor público, “nesta perspectiva, resta evidente que o município de Capixaba, não vem cumprindo com o seu dever constitucional de prover a educação infantil aos alunos aptos a ingressar na pré-escola”.


A Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente assegura a máxima proteção à criança e ao adolescente, sobretudo no que se refere à educação, visando sempre à promoção do melhor desenvolvimento, conforme a capacidade de cada um, sem imposição de faixas etárias pré-estabelecidas.


A Defensoria Pública pediu liminar, para que o município de Capixaba proceda à matrícula das 11 crianças, da lista enviada pelo Conselho Tutelar, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária, na ordem de RS 1 mil em relação a cada matrícula recusada.


 


 

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