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Justiça condena oito acusados de integrar organização criminosa em Xapuri

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O juiz Luís Pinto condenou à prisão oito acusados de integrar uma organização criminosa que atuava no município de Xapuri. Eles terão de cumprir a pena em regime fechado pela prática de associação ao tráfico de drogas.


O processo nº 0000411-04.2012.8.01.0007 iniciou-se por conta de uma operação realizada no final de outubro de 2011 pela Polícia Civil do Estado e pela Delegacia de Repressão ao Entorpecente (DRE).


Escutas telefônicas e mandados de busca e apreensão autorizados pelo magistrado comprovaram o envolvimento dos réus, cujas prisões ocorreram em março deste de 2012.

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Na ocasião foram presos sete dos acusados e, posteriormente, o oitavo. O nono integrante da quadrilha, Manoel Martiliano (o “goma”) já estava preso, por condenação de tráfico. Ainda isso, ficou comprovado que ele fazia ligações de dentro do presídio e comandava a organização criminosa.


Os réus praticavam o crime de tráfico na cidade de Xapuri, sendo que as drogas eram adquiridas em cidades vizinhas, como Brasiléia e Cobija (na Bolívia).


O único acusado absolvido foi Paulo Sérgio Pereira Verçosa, pois durante a instrução criminal ficou comprovado que ele não participou de maneira associativa com os demais integrantes do grupo.


Todos foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) por associação ao tráfico de drogas, crime previsto no art. 35, da Lei 11.343/2006.


Quanto aos condenados Manoel Martiliano e André Douglas houve um aumento da pena, visto que eles eram os líderes da organização criminosa (núcleo intelectual). A pena de Fábio Leite (Naldo) também foi aumentada, porque ele utilizava menores para transportar e vender drogas (núcleo executivo).


Durante as investigações, ainda em fase policial, outras pessoas foram presas e condenadas pelo crime de tráfico, previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006.


Dosimetria da pena


Titular da Comarca de Xapuri, o juiz Luís Pinto justificou sua decisão com base na jurisprudência de outros tribunais e também em decisões do desembargador Arquilau Melo.


O magistrado elaborou a dosimetria da pena da seguinte forma:


  • Manoel Martiliano de Souza foi condenado a nove anos de reclusão em regime fechado.
  • André Douglas de Lima terá de cumprir nove anos de reclusão em regime fechado.
  • Fábio leite de Lima, a seis anos de reclusão em regime fechado.
  • Marivânia Mendes, foi condenado a sete anos de reclusão em regime fechado.
  • Jardel Gadelha vai cumprir seis anos de reclusão em regime fechado.
  • Jose Roberto foi condenado a sete anos de reclusão no mesmo regime.
  • Elivam Verus da Silva vai cumprir seis anos de reclusão no regime fechado.
  • Por fim, Thiago Lima do Nascimento foi condenado à pena de sete anos de reclusão no mesmo regime.

A todos os réus  foi negado o direito dos condenados de recorrer em liberdade.


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