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OAB condena vazamento de informações no inquérito que investiga rede de exploração sexual no Acre

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Roberto Vaz

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Acre, divulgou na tarde desta terça-feira (4), uma nota sobre o inquérito que investiga a existência de uma rede de exploração sexual e tráfico de pessoas no Acre. No documento, a OAB/AC condena o vazamento de informações sigilosas à imprensa e lembra que os advogados precisam recorrer à Corregedoria-Geral de Justiça para ter acesso aos autos.


“É espantoso e preocupante que mesmo sob o manto do sigilo judicial, os investigados tenham seus nomes e suas imagens amplamente divulgados pela imprensa, citadas inclusive as fontes fornecedoras dos dados, ao mesmo tempo em que, contraditoriamente, Advogados formalmente constituídos se valiam de reclamações na Corregedoria-Geral de Justiça para ter acesso aos respectivos autos”.


A OAB/AC também criticou a condenação antecipada a que os investigados na Operação Delivery estão sendo submetidos. “Da mesma forma, causa surpresa que, em um Estado Democrático de Direito, antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, já seja imposta aos envolvidos pena de prisão, sob o pálio da antecipação de futura e incerta execução penal, sem o exercício do contraditório e da ampla defesa, contrariando reiteradas decisões do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”.


Sem mencionar nomes, na nota, a OAB também sai em defesa do desembargador Francisco Djalma. “Causa indignação que um magistrado seja posto sob suspeição pelo só fato de, seguindo a orientação do nosso Tribunal Maior, votar pela concessão de Habeas Corpus que autoriza a soltura de alguns dos envolvidos, aliás, em situação menos gravosa que anterior concessão deferida e mantida em favor de outro Réu no mesmo processo”.


Veja a íntegra da nota da OAB/AC


OPERAÇÃO DELIVERY – NOTA DA OAB/AC


A sociedade acreana vive momentos conturbados desde a deflagração das prisões cautelares deferidas nos autos da popularmente conhecida “Operação Delivery”, inquérito policial convertido em ação penal, que investiga a existência de rede de exploração sexual e tráfico de pessoas.


É espantoso e preocupante que mesmo sob o manto do sigilo judicial, os investigados tenham seus nomes e suas imagens amplamente divulgados pela imprensa, citadas inclusive as fontes fornecedoras dos dados, ao mesmo tempo em que, contraditoriamente, Advogados formalmente constituídos se valiam de reclamações na Corregedoria-Geral de Justiça para ter acesso aos respectivos autos.


Da mesma forma, causa surpresa que, em um Estado Democrático de Direito, antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, já seja imposta aos envolvidos pena de prisão, sob o pálio da antecipação de futura e incerta execução penal, sem o exercício do contraditório e da ampla defesa, contrariando reiteradas decisões do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


Causa indignação que um magistrado seja posto sob suspeição pelo só fato de, seguindo a orientação do nosso Tribunal Maior, votar pela concessão de Habeas Corpus que autoriza a soltura de alguns dos envolvidos, aliás, em situação menos gravosa que anterior concessão deferida e mantida em favor de outro Réu no mesmo processo.


Não será sob a forma de ataque dirigido a qualquer magistrado que, em sua livre e individual convicção, não atenda a determinado interesse, teoria ou entendimento, que engrandeceremos nossas instituições.


Estribada em tais preceitos, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL ACRE, manifesta a plena confiança na atuação do Desembargador Francisco Djalma, que nada fez senão distribuir Justiça, fato que muito honra a história do Poder Judiciário Acreano.


Rio Branco – AC, 04 de dezembro de 2012.


Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre


 


 


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