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MPE pede condenação e indisponibilidade de bens do prefeito Dindim, de Feijó

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Roberto Vaz

O Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), por meio da Promotoria de Justiça de Feijó, propôs uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Feijó, Raimundo Ferreira Pinheiro, o ‘Dindim’. Além do prefeito, o radialista Antônio Messias Nogueira de Sousa e a Associação Pró-Saúde Rádio-FM Feijó também são alvos da ação. O MP pede a condenação e a indisponibilidade de bens dos acusados.


Segundo o Ministério Público, o prefeito assinou, sem licitação ou qualquer procedimento de dispensa ou inexigibilidade, o Contrato nº263/2012 com a Associação Pró-Saúde Rádio FM Feijó. O contrato tinha por finalidade beneficiar apenas o prefeito e sequer foi publicado no Diário Oficial. “O contrato é completamente ilegal em sua forma, pois foi realizado sem qualquer procedimento licitatório ou procedimento de dispensa ou inexigibilidade. Foi realizado ‘por baixo dos panos’, sem a devida publicação no Diário Oficial e potencialmente criminoso. E, por fim, teve sua finalidade desviada com o intuito de beneficiar Raimundo Ferreira em sua reeleição”, afirma o promotor de Justiça Bernardo Fiterman Albano.


Ainda de acordo com o promotor, os fatos já foram discutidos na Justiça Eleitoral, por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A referida ação foi julgada procedente, tornando os réus inelegíveis pelo prazo de oito anos. Os réus, porém, recorreram da decisão. “Trata-se de desdobramento lógico da ação eleitoral, pois ao longo da instrução daquele processo restou comprovado que os réus obtiveram enriquecimento ilícito à custa do erário Municipal”. E acrescenta: “Ficou certo que o prefeito dispensou licitação fora das hipóteses legais e ainda desviou a finalidade do contrato, auferindo vantagem ilícita através de propaganda eleitoral abusiva realizada com dinheiro público”.


Bernardo Fiterman revela também que Dindim pagou com dinheiro público a quantia de R$ 2.000,00 para que o radialista Antônio Messias o ajudasse na campanha.


Na ação, consta que os danos foram contabilizados em R$ 95.696,71 que, acrescidos com as multas pedidas, chegam ao valor de R$ 382.786,84. “A medida visa a garantir o ressarcimento do dano, evitando que os responsáveis alienem seu patrimônio em prejuízo da coletividade lesada”, finaliza o promotor.


As informações são do MP/AC


 


 


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