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Motorista alcoolizado pode ter nome incluído em cadastro negativo e penas mais duras

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Motoristas que dirigirem alcoolizados podem receber multa dobrada, ter suspenso por mais tempo o direito de dirigir, além de serem incluídos em um banco de dados de acesso público, com seus nomes divulgados por conduzir sob a influência do álcool ou outra substância psicoativa, o Cadastro Negativo de Condutores (CNC).


As medidas foram aprovadas pela Comissão de Viação e Transportes e estão previstas no Projeto de Lei 3679/12, do deputado Washington Reis (PMDB-RJ). O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Segundo o texto, o CNC seria criado e operado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). De acordo com a proposta, a multa sairia dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Além disso, a suspensão da carteira de habilitação passaria de um ano para dois anos.

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O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Alexandre Santos (PMDB-RJ),que elogiou a criação do cadastro dos motoristas alcoolizados. Segundo o parlamentar, a medida “contribui para inibir o comportamento temerário de motoristas embriagados ou drogados, devido ao controle social assegurado pelo livre acesso aos seus dados por todos os interessados”. Ele afirmou ainda que a duplicação da multa e a suspensão também desencorajam “o comportamento irresponsável de dirigir após consumir bebida ou droga”.


Fonte: Transito Brasil


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