Salomão Matos
Da redação de ac24horas
salomao.matos@gmail.com
Após denúncias de que os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do Município de Rio Branco-AC não estão atendendo de modo satisfatório a demanda de serviço encaminhada pelo Núcleo de Apoio Técnico às Varas da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco-AC, o Ministério Público Estadual, mandou instaurar Procedimento Reparatório para investigar o caso.
A Promotoria de Justiça pela Infância e da Juventude do MPE, será a responsável pelo procedimento reparatório e encaminhou oficio á Secretaria de Cidadania e Ação Social do Município da capital pedindo explicações.
O documento de que trata a ação foi publicado na edição do Diário Oficial desta segunda feira (26). Confira:
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE DEFESA
DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 036/2012 – SAJ/MP 06.2012.00000896-0
O Ministério Público do Estado do Acre, por meio do Promotor de Justiça Titular da Primeira Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco-AC, no uso das atribuições previstas nos arts. 127 e 129, ambos da Constituição Federal, e art. 201, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e,
CONSIDERANDO, a notícia de que os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do Município de Rio Branco-AC não estão atendendo de modo satisfatório a demanda de serviço encaminhada pelo Núcleo de Apoio Técnico às Varas da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco-AC;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis (art. 201, inciso VIII, do ECA – art. 129, inciso II, da CF);
CONSIDERANDO que a proteção aos direitos difusos e coletivos pelo Ministério Público compreende a fiscalização da oferta adequada de serviço de assistência social visando à proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência, bem como ao amparo às crianças e adolescentes que dele necessitem (art. 208, inciso VI, do ECA);
RESOLVE:
I – Instaurar procedimento preparatório preliminar com a finalidade de apurar o fato noticiado e determinar as providências cabíveis;
II – Determinar a notificação da Coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico às Varas da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco-AC e da Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social de Rio Branco-AC para prestar depoimento sobre os fatos;
III – Determinar a expedição de ofício à Secretaria de Cidadania e Ação Social do Município de Rio Branco-AC requisitando: a) informações sobre o número de famílias referenciadas atendidas por cada Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do Município de Rio Branco-AC; b) relação nominal dos servidores lotados em cada Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do Município de Rio Branco-AC, com indicação do tipo de formação acadêmica ou profissional e espécie de vínculo trabalhista com o Município de Rio Branco-AC; c) cópia dos relatórios mensais de que trata a Resolução nº 4, de 24 de maio de 2011 – Comissão Intergestores Tripartite – Secretaria Nacional de Assistência Social – dos últimos 12 (doze) meses; d) relação dos atendimentos não concluídos por cada unidade do CRAS em Rio Branco-AC;
IV – Nomear a Assessora Técnica-Jurídica Gláucia G. C. Vilhamor para secretariar os trabalhos deste procedimento;
V – Determinar o registro e autuação da presente portaria, assinalando como objeto: Assistência Social – Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) – Fiscalização de funcionamento adequado.
Após o cumprimento das providências especificadas, determino a conclusão do procedimento para ulteriores deliberações.
Registre-se e publique-se.
Rio Branco-AC,22 de novembro de 2012.
Ricardo Coelho de Carvalho
Promotor de Justiça
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