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Servidor não pode usar mais do que 30% do salário em desconto de empréstimo

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o servidor público só pode descontar 30% de seus vencimentos para pagamento de empréstimos com desconto em folha.  A decisão foi tomada  depois que um servidor do Rio Grande do Sul pediu para que se aplicasse a norma prevista no Decreto Estadual 43.337/04, que limita o desconto em folha a 30%.


A decisão foi da segunda turma que entendeu que, mesmo que a legislação estadual permita desconto maior que 30%, a norma não pode ser aplicada devido ao caráter alimentar da remuneração que é uma forma de seguro alimentício que garante que o servidor e sua família possam ter sempre disponível uma verba auxiliar de alimentação.

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Segundo o STJ, o servidor público que contrai empréstimos com entidades privadas, autorizando o desconto como forma de pagamento, em princípio não pode pretender o cancelamento unilateral perante a administração. Entretanto, o desconto deve estar limitado a 30% do valor da remuneração.


Fonte: Agência Brasil


 


 


 


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