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INSS começa a pagar dia 26 segunda parcela do 13º salário

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A Previdência começa a fazer os depósitos da segunda parcela do décimo terceiro salário a partir da próxima segunda-feira (26) para quem ganha até um salário mínimo (R$ 622) e cujo número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) termina em 1. Para quem recebe acima do mínimo, os pagamentos começarão a ser feitos uma semana depois, na segunda-feira seguinte (3).


O crédito a todos os contribuintes será feito até 7 de dezembro. No total, serão pagas parcelas para cerca de 25,8 milhões de beneficiários. Estima-se que o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro  injete cerca de  R$ 11,7 bilhões na economia.


“Chamo a atenção para o que isso representa para a economia do país, sobretudo dos estados e dos municípios. O repasse da Previdência para os municípios é superior ao repasse do Fundo de Participação [dos Municípios]. É importante que se saliente não só o aspecto da proteção social, mas também o aspecto econômico”, diz, em nota, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho.

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O estado onde haverá mais impacto econômico com a entrada da segunda parcela do décimo terceiro será São Paulo, com R$ 3,3 bilhões pagos a mais de 6 milhões de pessoas. Em seguida, vem o Rio de Janeiro, com cerca de R$ 1,2 bilhão. O estado com menos injeção de recursos será Roraima, com R$ 8,7 milhões.


A primeira parcela do décimo terceiro deve ser depositada até o dia 30 de novembro. Aposentados e pensionistas do INSS receberam o primeiro pagamento em agosto. Tanto a primeira quanto a segunda parcelas do décimo terceiro têm o Imposto de Renda (IR) retido na fonte. Para saber o valor exato do décimo terceiro, acesse o extrato de pagamentos da Previdência na internet.


Pessoas que recebem amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família não têm direito a décimo terceiro derivados desses benefícios.


*Agência Brasil


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