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Governador aprova Cadastro e Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais do Acre

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Maurício Galvão (Assessoria Sema)


O governador Tião Viana aprovou nesta terça-feira, 20, a proposta para implementar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA) no Estado do Acre, em concordância com o Novo Código Florestal brasileiro, aprovado em 17 de outubro, que estabelece essa obrigatoriedade. Segundo o governador, os programas são de extrema importância para o Estado, uma vez que garantem a qualidade do controle e monitoramento dos imóveis rurais, permitindo ainda a desburocratização dos processos de regularização de propriedades com passivos ambientais, facilitando e dando escala para a política de meio ambiente e desenvolvimento agropecuário e florestal.

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Estavam presentes os representantes das principais instituições que serão responsáveis pela implementação e acompanhamento do processo de cadastramento: os secretários Edegard de Deus, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Fernando Lima, do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), Clóvis Cavalcanti, diretor da Secretaria de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar (Seaprof), Rodrigo Neves e Érico Pires, da Procuradoria Geral da República, além da presença de Márcia Regina Pereira, chefe do Gabinete Civil.


O Novo Código Florestal estabelece que todas as propriedades e posses rurais do Brasil devem possuir o CAR com a finalidade de averiguar a sua regularidade. Os governos estaduais são os responsáveis pela efetivação dos cadastros e pela análise da situação de cada produtor perante a legislação ambiental, informando-o sobre a existência de passivos ambientais em suas propriedades. Havendo irregularidades, os governos estaduais irão instituir um Programa de Regularização Ambiental (PRA).


Em agosto deste ano, o governo já havia disponibilizado três mil CARs para produtores de Acrelândia, Senador Guiomard e Plácido de Castro, contemplando 50% das propriedades existentes na região, dentro de um projeto piloto elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), com verbas da Embaixada da Noruega no Brasil administradas pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Para o secretário de Meio Ambiente Edegard de Deus, “vale ressaltar que o Estado do Acre se antecipa nesse processo em relação a outros Estados brasileiros, pretendendo garantir aos produtores acreanos os benefícios da nova legislação ambiental.”


Entre as oportunidades que o CAR disponibiliza, está  a suspensão das sanções decorrentes das infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, para os proprietários e possuidores de imóveis rurais que aderirem ao PRA. Eles terão inclusive a suspensão da punibilidade dos crimes previstos nos arts. 38, 39 e 48 da lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, além daqueles previstos nos arts. 43, 48, 51 e 55 do Decreto Federal 6.514/2008, enquanto estiver sendo cumprido o PRA.


Entendendo o CAR e o PRA


Através do CAR, os proprietários ou possuidores de imóveis rurais poderão gozar os instrumentos e incentivos previstos na nova legislação para fins de regularização ambiental, podendo, dessa forma, garantir a segurança jurídica para realizar os seus investimentos, acessar linhas oficiais de crédito e ser beneficiários de programas governamentais de incentivo à produção.


Com a adesão ao PRA, os produtores receberão benefícios e incentivos previstos no Novo Código Florestal. A contrapartida do produtor é promover a regularização de seu passivo ambiental, recorrendo a uma das formas previstas em lei. Cumpridas as obrigações, as multas que ele possa ter recebido serão convertidas em serviços ambientais, estando regularizadas inclusive as áreas rurais consolidadas.


Os produtores em situação ambiental irregular terão cinco anos para a regularização. Após esse prazo, não terão mais direito às diversas modalidades de linhas de crédito existentes, bem como a incentivos e apoio de programas do governo.


O Novo Código Florestal também prevê que os pequenos produtores caracterizados por possuírem propriedades até  quatro módulos fiscais (no Acre, uma média de 400 hectares) estarão isentos de recompor partes de sua reserva legal que foram desmatadas até 22 de julho de 2008. Os médios e grandes produtores não ficarão isentos de recuperar o que foi desmatado até a data. Todos os proprietários, entretanto, responderão normalmente perante a lei às irregularidades cometidas após o período de julho de 2008.


 


 


 


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