A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou improcedente o recurso de apelação impetrado pelo Banco do Brasil contra a decisão de primeiro grau, que manteve a multa de R$ 200 mil, aplicada pela Procuradoria do Consumidor (Procon) de Campina Grande, em consequência da demora no atendimento ao cliente, conforme previsto na lei municipal que disciplina o tempo de espera em fila de atendimento bancário.
No recurso, a instituição bancária pede a redução do valor da multa, alegando excesso por parte da fiscalização do Procon. Requer também que seja observada a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, para que a decisão seja reformada e a multa reduzida a um patamar condizente com o aplicado pela Lei de Filas em outros municípios.
Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, informou que não cabe Judiciário a análise do mérito administrativo, mas apenas a legalidade dos trâmites que levaram a imposição da multa aplicada pelo órgão municipal. “Com efeito, tratando-se de tempo de espera para atendimento aos usuários de agências bancárias, a competência disciplinar é do município.”
A juíza enfatizou ainda que a multa aplicada pelo Procon tem característica de sansão administrativa, a ser imposta àquele que não observa os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, em prejuízo de toda a sociedade. Maria das Graças observou que a lei visa desestimular o infrator a voltar a cometer outras infrações, razão pela qual negou-se, por unanimidade, o recurso da instituição bancária, mantendo-se inalterada a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.
Processo 001.2011.005192-5/001
Revista Consultor Jurídico