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Mudança para um novo partido tem prazo de 30 dias a contar da publicação do estatuto

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Thais Farias

Jairo Carioca – da redação de ac24horas


Trinta dias. Esse é o prazo que o parlamentar brasileiro tem para se desfiliar de um partido político e se filiar em um novo partido.


Advogada Milena Câmara defendeu tese de capacidade eleitoral

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral foi seguida à risca pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Acre que julgou na noite desta terça-feira  (20) improcedente a ação de perda de mandato eletivo por justa causa, representada pelo Partido Socialista Cristão (PSC) contra o deputado Denilson Segóvia (PEN).


O marco inicial para o início deste prazo foi o ponto de debate entre as partes representadas pela advogada Milena Câmara e Odilardo Marquez. Milena sustentou a tese baseada na consulta 755/35 que teve como relatora a ministra Nancy Andrighi, feita pelo deputado federal Guilherme Campos que determinou aplicar analogicamente o prazo de 30 dias, previsto no art. 90, § 4º, da Lei 9.096/95, a contar da data do registro do estatuto pelo TSE.


O advogado de defesa do deputado Denilson Segóvia não divergiu da consulta, mas foi esclarecedor quando argumentou que toda lei entra em vigência com a sua publicação. “Esse é um dos princípios básicos de decisões”, acrescentou.


Dr. Odilardo falou sobre lealdade no processo da justiça

O relator, juiz Regis Araújo, votou pela improcedência do pedido, parecer acompanhado sem nenhuma ressalva pelos demais membros da Corte. Com a decisão, a filiação de Denilson Segóvia feita 14 dias após a publicação no Diário da Justiça Eleitoral foi considerada tempestiva.


 


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