Jairo Carioca – da redação de ac24horas
Trinta dias. Esse é o prazo que o parlamentar brasileiro tem para se desfiliar de um partido político e se filiar em um novo partido.
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral foi seguida à risca pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Acre que julgou na noite desta terça-feira (20) improcedente a ação de perda de mandato eletivo por justa causa, representada pelo Partido Socialista Cristão (PSC) contra o deputado Denilson Segóvia (PEN).
O marco inicial para o início deste prazo foi o ponto de debate entre as partes representadas pela advogada Milena Câmara e Odilardo Marquez. Milena sustentou a tese baseada na consulta 755/35 que teve como relatora a ministra Nancy Andrighi, feita pelo deputado federal Guilherme Campos que determinou aplicar analogicamente o prazo de 30 dias, previsto no art. 90, § 4º, da Lei 9.096/95, a contar da data do registro do estatuto pelo TSE.
O advogado de defesa do deputado Denilson Segóvia não divergiu da consulta, mas foi esclarecedor quando argumentou que toda lei entra em vigência com a sua publicação. “Esse é um dos princípios básicos de decisões”, acrescentou.
O relator, juiz Regis Araújo, votou pela improcedência do pedido, parecer acompanhado sem nenhuma ressalva pelos demais membros da Corte. Com a decisão, a filiação de Denilson Segóvia feita 14 dias após a publicação no Diário da Justiça Eleitoral foi considerada tempestiva.
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