Aprovada no início deste mês pela Comissão Especial sobre Igualdade de Direitos Trabalhistas da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/10 poderá mudar as relações de trabalho de aproximadamente 6,6 milhões de brasileiros.
Apelidada de PEC das Domésticas, a proposta amplia os direitos dos empregados domésticos, igualando-os aos dos demais trabalhadores urbanos do país. O texto revoga o parágrafo único do Artigo 7º da Constituição Federal, que trata especificamente dos domésticos e lhes garante apenas alguns dos direitos a que tem acesso o conjunto dos trabalhadores.
A PEC prevê 16 novos benefícios à categoria, incluindo a definição da carga horária semanal de 44 horas, o pagamento de hora extra e de adicional noturno para atividades entre as 22h e as 5h. A proposta também torna obrigatório o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que, de acordo com o advogado trabalhista Sérgio Batalha, representa o principal impacto da medida, caso seja aprovada e promulgada.
Ele destaca que o objetivo da proposta é igualar, em termos de direitos, o trabalho doméstico às demais atividades regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Originalmente, a profissão foi reconhecida pela Lei 5.859 de 1972, que não assegurou à categoria os mesmos direitos dos demais trabalhadores.
O texto previa o registro na Carteira de Trabalho, férias de 20 dias, mas deixava de fora o FGTS, o seguro-desemprego e outros benefícios. Em 1988, a Constituição Federal garantiu o pagamento do salário mínimo e da licença-maternidade de 120 dias, mas também deixou de fora o FGTS, que só foi estendido a essa parcela de profissionais em 2001, pela Lei 10.208, porém com recolhimento facultativo pelo empregador.
“O recolhimento do FGTS até agora não é obrigatório e na prática quase ninguém faz. Por isso, essa é a principal mudança que terá efeitos imediatos com a aprovação da PEC. Caso isso ocorra, os patrões serão obrigados a recolher mensalmente 8% sobre o salário das domésticas e, como consequência, quando mandá-las embora de forma injustificada, terão de pagar o acréscimo de 40% em multa”, explicou.
Segundo Batalha, outra mudança a que os patrões terão que se adaptar é a limitação da jornada de trabalho. “Se uma empregada doméstica começa a desempenhar suas atividades às 7h, por exemplo, ela não poderá servir o jantar às 20h [sem receber hora extra]”, exemplificou.
O advogado trabalhista ressaltou que o fato de um empregado doméstico dormir na casa dos patrões não configura necessariamente trabalho noturno, pelo qual terá que ser pago um adicional. Ele disse, no entanto, que será necessário às famílias mudar hábitos e cumprir a legislação para evitar problemas na Justiça do Trabalho.
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