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Dos 240 motoristas notificados pelo Detran, nos últimos dois meses, a metade infringiu artigo que proíbe andar sem capacete

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Roberto Vaz

Luciano Tavares – da redação de ac24horas
lucianotavares@ac24horas.com


Entre o final de setembro e o começo do mês de novembro deste ano, o Detran notificou 240 motoristas, dos quais 57, neste período tiveram a carteira de habilitação suspensa.


Os outros foram convocados e ainda tem prazo para comparecer com defesa junto ao setor jurídico do órgão para não perder o direito de dirigir.


Além do grande número de notificações, chama atenção a recorrência nos atos de infração.


Dos 240 motoristas notificados, a metade, 120, é motoqueiro e se enquadra no Artigo 244 do Código de Transito Brasileiro (CTB), que prevê a cassação da CNH devido o não uso do capacete, viseira ou prática de malabarismos em via pública.


Outros 71 condutores foram flagrados dirigindo bêbado ao volante durante a Operação Álcool Zero e foram enquadrados pelo Artigo 165 do Código de Transito, que prevê punição a quem é flagrado dirigindo bêbado.


Os outros motoristas que fazem parte da lista negra do Detran, nesses último dois meses, infringiram o Artigo 175 do CTB, que pune quem faz manobras perigosas ou os chamados “cavalo de pau” em via pública.


Na lista dos já punidos pelo Detran, os 57 condutores tiveram suspensão do direito de dirigir de um a 12 meses.


 


 


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