Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, nesta quarta-feira, 14, a lei que regulamenta valores de subvenções de produtos florestais para produtores estaduais. De acordo com a publicação assinado pelo governador Sebastião Viana, fica estabelecido o valor de R$ 0,30 (trinta centavos de reais) por quilo, para a subvenção econômica do produto florestal denominado fruto florestal da Palmeira Murmuru (Astrocaryum Ulei Burret);
Ainda de acordo com o D.O, compete à Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal eProdução Familiar – SEAPROF a concessão da subvenção econômica, de que trata este Decreto, alcançando, exclusivamente, produtos com certificação da origem e do destino final.
Da redação ac24horas
Rio Branco, Acre
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