Presidência determina instauração de incidente para averiguar questionamento
sobre distribuição de HC’s. Tribunal Pleno irá apreciar e julgar a matéria.
A Presidência do Tribunal de Justiça do Acre recebeu na última segunda-feira (12) os autos do processo Habeas Corpus nº 0002094-97.2012.8.01.0000, que foram encaminhados pelo desembargador Francisco Djalma (relator), para que houvesse um encaminhamento acerca do questionamento do Ministério Público sobre os critérios de distribuição do processo por prevenção.
Nesses casos, conforme prevê o artigo 50, inciso III, do Regimento Interno do TJAC, compete ao Tribunal de Justiça, em matéria de sua competência, “julgar as questões sobre distribuição, prevenção, competência e ordem de serviço”.
Assim sendo, nesta terça-feira (13), em despacho nos autos do processo, o desembargador-presidente Adair Longuini determinou a instauração de um incidente (fato suscitado no desenrolar do processo, que depende de decisão judicial) para averiguar questionamento do Ministério Público.
“Considerando a assertiva, por parte do Senhor Procurador de Justiça, de simulacro de distribuição supostamente praticada neste Tribunal, colocando em xeque a própria credibilidade do Tribunal de Justiça, torna-se imprescindível o manifesto definitivo do Colegiado”, assevera o despacho, que também determina a distribuição, por sorteio, do processo a um dos membros que compõem o Pleno Jurisdicional.
Em razão disso, a partir de agora a Diretoria Judiciária do TJAC irá proceder com a distribuição do incidente entre os desembargadores que compõem a Corte de Justiça, que será, posteriormente, relatado e julgado no Pleno do Tribunal.
AGÊNCIA TJAC
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ASCOM