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Pais que não visitarem a escola do filho vão responder a penalidades

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Thais Farias

Da Agência Senado


Acontece hoje, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) a reunião que deverá examinar o projeto de lei (PLS 189/2012) que estabelece penalidades aos pais ou responsáveis que não comparecerem às escolas para acompanharem o desempenho de seus filhos.


A matéria, a ser apreciado em decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tem como relator o senador João Capiberibe (PSB-AP), favorável com emendas à proposta, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF).


O projeto institui a presença obrigatória dos pais ou responsáveis nas escolas pelo menos uma vez a cada dois meses. O comparecimento pode ser entendido como presença a reuniões de pais e mestres ou diálogo individual com os professores, sempre atestados pela direção da respectiva escola.


Aos pais que não cumprirem a obrigação serão aplicadas as sanções previstas no artigo 7º da Lei 4.737/65, que dispõe sobre o Código Eleitoral, em particular no que trata da obrigatoriedade do voto.


Entre as sanções ao eleitor que não votou e que seriam aplicáveis aos pais ou responsáveis omissos, no caso de não justificativa em até trinta dias, estão o impedimento de se inscrever em concurso para cargo ou função pública; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de emprego ou função pública e de empresas paraestatais; participar de concorrências públicas; obter empréstimos em bancos ou caixas econômicas federais ou estaduais; obter passaporte e carteira de identidade; e renovar matrícula em escola pública ou privada.


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Thais Farias

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