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Justiça do Acre condena operadora TIM a pagar mais de R$ 11 mil em indenização

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O juiz Titular da Comarca de Xapuri, Luís Pinto, condenou a Tim Celular S/A ao pagamento total de R$ 11.200 de indenização por danos morais e materiais a um cliente da operadora.

O magistrado criticou em sua decisão a postura da operadora de telefonia celular. “Lamentavelmente, não é crível que uma empresa de grande porte, como é o caso da reclamada Tim Celular S/A, conduza, desta maneira a execução dos contratos celebrados com seus consumidores, no caso concreto, o reclamante”, considerou o magistrado.

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O cliente Fausto Humberto Trevisan formulou o pedido alegando que sofria prejuízos, já que para realizar uma simples ligação telefônica para um familiar, precisava repeti-la várias vezes. Ele teria se cadastrado no plano Tim Infinity, por meio do qual o custo de cada ligação realizada seria de 0,25 centavos.

Segundo o cliente, a empresa interrompia sem justificativa alguma o curso da ligação telefônica, de modo ele precisava realizar nova chamada – mais 0,25 centavos por cada uma delas -, o que lhe causava prejuízos financeiros.

Fausto Trevisan por várias vezes tentava entrar em contato com a operadora pra solucionar o problema das “quedas” de ligações, mas quase nunca era atendido e, quando era, não tinha o seu problema solucionado.

Por essa razão, o juiz decidiu julgar procedente o pedido e indenizar Fausto Trevisan na quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais, e mais R$ 1.200 mil, a título de danos materiais, totalizando a importância de R$ 11.200 mil. Os valores serão pago pela empresa Tim.

Em maio deste ano de 2012, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apontou, por meio do relatório de fiscalização 0014/2012/ER01FV, a existência de irregularidades na execução do serviço móvel para os clientes do Plano Tim Infinity.

De acordo com o documento, “os resultados encontrados ratificam as infrações já constatadas no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações – PADO 535040268372010”.

*Com informações do TJAC

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