A prefeitura de Assis Brasil firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto o o Ministério Público do Trabalho para não contratar nem manter contratado qualquer trabalhador sem concurso público, assim como abster-se de contratar prestador de serviços. Além disso, deverá ser realizado concurso público para o preenchimento de todas as vagas que, hoje supridas por contratos de trabalho temporários, ou por contratos de prestação de serviço.
O prazo concedido pelo Ministério Público do Trabalho o Município ajustar sua conduta e se adequar à legislação foi de doze meses, a contar do dia 19 de outubro deste ano de 2012.
As contratações, por tempo determinado, permitidas, de acordo com os termos do TAC, são aquelas que visam atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. O município deve abster-se de celebrar contratos temporários que visem a preencher cargos, empregos ou funções destinados à satisfação de necessidades ordinárias e com caráter permanente do compromisso.
Também foi estabelecido que o prazo total de 12 meses concedido ao Município será para a realização do concurso público, nomeação e posse dos aprovados.
Outra cláusula do TAC firmado pelo Município de Assis Brasil, perante o MPT, estabelece que a contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias somente poderá ser feita na forma prevista em lei, ou seja, através de concurso público ou de processo seletivo simplificado.
Com informações do MPT