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Advogado de pecuaristas acusados de exploração sexual e infantil no Acre, diz que Operação Delivery não tem provas e caso virou uma celeuma

Por
Roberto Gaz

Salomão Matos
Da redação de ac24horas
salomao.matos@gmail.com


O advogado Emilson Pérecles Brasil, que faz a defesa dos pecuaristas Assuero Doca Veronez e Adálio Cordeiro, que tiveram suas prisões revogadas na última segunda feira (05), por meio de Habeas Corpus (ambos acusados de fazerem parte de uma rede de prostituição e exploração sexual infantil no Acre), concedeu uma rápida entrevista ao ac24horas, e sem querer entrar em detalhes do processo que corre em segredo de justiça, disse que não existem provas contra seus clientes. Confira a entrevista:


ac24horas – Doutor Emilson, o que o senhor pode informar sobre a Operação Delivery?  O Ministério Público e a Polícia Civil afirmaram que existem provas robustas contra os acusados, porque então alguns foram soltos e outros sequer tiveram mandados de prisão preventiva expedidos?
Dr. Emilson Brasil –
O grande problema desta operação é que a maioria das pessoas estão falando pelo que ouvem. Neste momento processual não se discute provas e sim se existe ou não justa causa para que alguém seja preso preventivamente. Ora, poucos conhecem as provas colhidas pelas investigações, por isso, a celeuma. Aqui tem que se tratar se existe ou não necessidade de manter presa qualquer das pessoas acusadas. E essa necessidade o Tribunal de Justiça já decidiu que não tem. Para se ter uma idéia, não existe nenhuma denúncia oferecida em desfavor de qualquer dos acusados. Todos, ao tomarem conhecimento da denúncia, irão também saber do que se defender. A denúncia vai descrever a conduta de cada um. Aí sabendo do que está sendo acusado, cada uma vai apresentar sua defesa. Não pode é prender da forma como estavam prendendo.


ac24horas – Então o senhor confirma que Ministério Público e a Policia estão errados?
Dr. Emilson Brasil –
Não. Aliás, as pessoas que estão realizando  as investigações são da melhor qualidade. A questão é apenas se existe ou não a necessidade de qualquer dos acusados serem presos neste momento processual, de forma preventiva. A prisão preventiva é medida “excepcionalíssima”. Se não houve flagrante, a pessoa como todos os acusados, residem no distrito da culpa, não interferirem na instrução criminal e não abalarem a ordem pública, não existe razão para que seja decretada a prisão preventiva de ninguém, antes do trânsito em julgado da sentença.


ac24horas – A ausência dessas provas, foi o motivo da soltura dos seus clientes em três dias?
Dr. Emilson Brasil
– Sim, sem sombra de dúvidas. Não existia, como não existem nenhuma justificativa para ninguém, neste momento, ser preso. Veja bem: o delegado representou pela prisão preventiva de doze pessoas que no entender dele cometeram o mesmo tipo de crime. Supúnhamos: todos, numa única empreitada, cometeram homicídio, nas mesmas condições. Crimes idênticos. A autoridade judiciária resolve, não se  sabe precisar por quais razões objetivas, mandar prender apenas três. É justo? Por isso, o Tribunal, corretamente, vem soltando todos os que apresentam Habeas Corpus.


ac24horas – O que é que o senhor espera daqui pra frente?
Dr. Emilson Brasil
– Bom senso e caldo de galinha não fazem mal a ninguém.


 


 


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Roberto Gaz

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